Com o pilar da consensualidade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 17 milhões, decorrentes de taxas de sobreestadia de contêineres, em setembro.
A sobreestadia de contêineres (detention/demurrage) é uma cobrança feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato.
Os acordos cumprem decisão da Agência, aprovada em agosto deste ano, que incentiva a harmonização de conflitos e a resolução rápida e efetiva para os agentes envolvidos nas cobranças. A iniciativa consolida a atuação da ANTAQ no assunto e reforça o compromisso com o equilíbrio e a justiça em todo o setor: do armador ao importador, do terminal ao consumidor final.
Em setembro, aconteceram 60 audiências conciliatórias, organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização, que está ligado à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC/ANTAQ). As partes entraram em entendimento em 49 encontros, o que significa uma efetividade de 81%. Caso não haja acordo, os processos voltam a seguir o fluxo fiscalizatório regular.
“Com uma postura conciliadora, a SFC está intermediando acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores, garantindo que os direitos de todos os envolvidos na cadeia logística sejam respeitados”, explicou o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, Alexandre Florambel, destacando que o setor fiscalizatório da Agência vem atuando de forma proativa para resolver um tema sensível no setor portuário.
A expectativa é que a ANTAQ realize 117 audiências até o final de outubro e já está realizando os agendamentos para novembro. “As reuniões, geralmente, duram menos de trinta minutos, o que mostra a celeridade e a eficiência desse rito sumário”, ressaltou Florambel.
A gerente de Coordenação das Unidades Regionais, Flávia Pontilhão, também falou sobre a rapidez desses acordos. Para ela, a conciliação entre as partes, mesmo não sendo obrigatória, visa permitir uma solução mais rápida para as partes.
Caso os armadores e os usuários queiram, é possível celebrar um acordo antes da audiência, protocolando o termo assinado e o pedido de desistência. Quando ocorre esse tipo de acordo espontâneo, a ANTAQ analisa os documentos e arquiva a denúncia.
Foto: Porto de Suape (PE)