Acordo prevê abertura da cabotagem de contêineres cheios a empresas europeias após 10 anos em vigor


O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, firmado na semana passada, prevê a participação de empresas de navegação dos dois blocos econômicos no transporte de contêineres vazios nas duas regiões. A partir da entrada em vigor do termo bilateral, empresas de navegação da UE poderão transportar equipamentos vazios entre países do Mercosul. Da mesma forma, empresas de navegação do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também poderão transportar contêineres vazios nos países do bloco europeu. Após 10 anos da efetivação do acordo, essa condição será estendida a contêineres cheios. Analistas estimam de dois a três anos para o acordo entrar vigor, já que ele passará por discussões internas nos governos envolvidos e precisará de uma série de aprovações e traduções dos textos para os países signatários.

Nesse contexto, a cabotagem nacional não será afetada num primeiro momento. A exceção é o transporte de contêineres vazios na chamada ‘grande cabotagem’, aquela que transporta cargas entre a costa brasileira, Uruguai e Argentina. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) espera que, nesse período de adaptação às condições do acordo, o governo avance no projeto que prevê aumentar a competitividade das empresas brasileiras de navegação. A avaliação do segmento é que o desafio está em retirar ineficiências de custos das EBNs para que essas empresas possam operar em patamares de custos semelhantes aos de empresas europeias e de outros continentes. “A verdadeira proteção é a que as empresas possam operar em condições isonômicas ao restante do mundo”, ressaltou o presidente da Abac, Cléber Lucas.

Para dar mais competitividade às empresas brasileiras de navegação, a associação acredita que será necessário rever o atual marco regulatório. A Abac entende que foi dado um passo importante com as discussões sobre a medida provisória que visa estimular a cabotagem brasileira, o que pode melhorar as condições operacionais no Mercosul e fazer com que, no longo prazo, as EBNs possam ser competitivas no mercado internacional. Cléber compara que grandes armadores do longo curso em todo o mundo operam com bandeiras de conveniência. As empresas europeias de navegação, cita, trafegam com algumas bandeiras em condições favoráveis em termos de custo. “Dependendo da eficácia dessas medidas é possível conseguir operar no longo curso”, comentou o presidente da Abac.

O secretário de comércio exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, declarou que o governo acabou com a polêmica ‘taxa de farol’ paga pelos navios europeus desde 1808, quando Dom João VI abriu os portos brasileiros. “Vamos abrir o mercado para a navegação de cabotagem. Navios de bandeira europeia poderão competir com nossos navios em igualdade de condições. Isso era muito importante para a UE, que não abria mão do comércio marítimo. Estudos comprovam que o comércio marítimo no Mercosul é caríssimo porque é fechado à concorrência internacional”, disse em entrevista ao O Globo publicada na última segunda-feira (1). Ferraz foi o chefe da equipe brasileira que negociou acordo comercial em Bruxelas, na Bélgica, que foi firmado na última sexta-feira (28/06).

Anterior O COMPLIANCE COMO AGENTE TRANSVERSAL NA INOVAÇÃO E NA GESTÃO PORTUÁRIA
Próximo Porto de Manaus terá tamanho redefinido ainda este ano, diz ministério