Acordo retira limite de voos entre Brasil e Estados Unidos


Passengers airplane landing to airport runway in beautiful sunset light, silhouette of modern city on background

Companhias também terão o direito de sobrevoar o território do outro país, sem pousar, bem como o de fazer escalas para fins não comerciais

Um acordo assinado entre o Brasil e os Estados Unidos retirou o limite de frequências de voos entre os dois países que é atualmente de 301 voos semanais. Denominado de “céus abertos”, o acordo traz a expectativa de que a mudança aumente a concorrência entre companhias aéreas, reduza os custos e desenvolva o turismo no país.

 Para o secretário nacional de Aviação do Ministério dos Transportes, Dario Lopes, a aprovação significa um importante avanço nas condições de operação de prestação dos serviços de transporte aéreo no Brasil. Entre os benefícios estão a implementação do turismo, facilidade do deslocamento das pessoas e ampliação de cidades que receberão voos dos Estados Unidos, de maneira a alavancar o desenvolvimento do turismo no Brasil.

 Atualmente, o Brasil opera 11 destinos nos Estados Unidos, com média de apenas 26 viagens a cada 1 mil habitantes. O incremento estimado de passageiros é de 47%, cerca de 6 milhões de passageiros. A previsão é que haja um aumento de 1,3 milhão de turistas visitando o Brasil por ano.

 O novo documento substituirá o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o governo brasileiro e estadunidense, vigente desde 1989. O pacto permite a abertura ou o encerramento de novas rotas aéreas entre os dois países, sem os limites de voos semanais atuais, de acordo com a decisão das empresas aéreas. As companhias estadunidenses e brasileiras também terão o direito de sobrevoar o território do outro país, sem pousar, bem como o de fazer escalas para fins não comerciais.

 O conceito de “céus abertos” está presente na política internacional há muito tempo, o que ajuda a definir o funcionamento de um mercado de transporte aéreo com menos intervenções governamentais e maior liberdade operacional por parte das empresas aéreas. As companhias estadunidenses continuam proibidas de fazer voos domésticos entre aeroportos brasileiros e vice-versa, com exceção dos voos de “cabotagem”, ou seja, o direito de explorar o mercado de voos internos do outro país.

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