ANTAQ abre consulta pública para regulamentar contratos de uso temporário


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ abriu hoje (22) a consulta/audiência pública nº 19/2021 visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento da proposta normativa voltada para regular a contratação de uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal de porto organizado, para movimentação de cargas com mercado não consolidado. Os interessados poderão enviar suas contribuições para a ANTAQ até às 23h59 de 06 de outubro próximo.

O projeto de norma da Agência altera a norma constante do Anexo da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, e atende ao disposto no Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021. Pelo regramento proposto, a administração do porto poderá pactuar com o interessado na movimentação e armazenagem de cargas com mercado não consolidado no porto o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensando a realização de licitação.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos da consulta/audiência pública nº 19/2021 estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 06/10/2021, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no portal https://www.gov.br/antaq/pt-br

Será permitido, exclusivamente pelo e-mail anexo_audiencia192021@antaq.gov.br, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no portal da ANTAQ.

Audiência Pública

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o projeto normativo da Agência, será realizada audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.

 

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