Antaq debate regulação de acordos operacionais entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) na cabotagem


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou nesta quarta-feira (28), a audiência pública virtual nº 12/2021-ANTAQ, voltada ao aprimoramento do Tema 2.1 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021: “Aperfeiçoar a regulação dos acordos operacionais entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) na navegação de cabotagem, com foco nos impactos concorrenciais”.

Os trabalhos da audiência virtual foram conduzidos pelo superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, e secretariados pelo secretário-geral da Agência, Paulo Morum, e contou com a participação dos diretores, Eduardo Nery (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, do gerente de Regulação da Navegação Marítima da Agência (GRM), Sérgio Oliveira, e do especialista em Regulação de Transportes Aquaviários da GRM/ANTAQ, Marcelo Donato. Pelo lado do mercado, participaram representantes das empresas de navegação e usuários de serviços.

Ao abrirem a audiência os diretores da ANTAQ, Eduardo Nery e Adalberto Tokarski, destacaram a realização da audiência pública. Nery afirmou que o objetivo da Agência é promover um ambiente de concorrência no setor, ampliando a oferta de transporte pelas empresas. Por sua vez, Tokarski disse que a regulação da matéria irá otimizar o transporte de cargas pelas empresas de navegação, possibilitando um transporte mais eficiente e com menores custos.

A audiência virtual em si tem por finalidade debater e tirar dúvidas sobre a proposta de norma que está em consulta pública no portal da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br). As contribuições e sugestões para essa proposta de norma deverão ser enviadas para ANTAQ, por meio de questionário eletrônico que está disponível no portal da Autarquia até às 23h59 do dia 28/07/2021.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos da proposta de norma da audiência pública nº 12/2021 estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.

Opção regulatória

Para a ANTAQ, o problema regulatório em relação ao tema é saber quais informações devem ser solicitadas às EBNs para que se possa averiguar previamente se há ou não possibilidade de infração a concorrência, e quais tipos de acordos operacionais devem ser registrados pela Autarquia.

Entre as opções regulatórias vislumbradas, a Agência optou pela alternativa de demandar as informações simplificadas de todos os atos de acordos operacionais, o que permitirá o registro de dados relevantes. Após análise das informações apresentadas, conjugada com os dados estatísticos, caso seja identificado potencial de infração à concorrência, caberá a ANTAQ realizar as ações pertinentes, em particular dialogar com o CADE.

Existem diversos tipos de acordos entre EBNs: acordos que se referem unicamente ao transporte de mercadorias; acordos que envolvem prestações de serviços nos terminais portuários; e acordos que se referem a ambas atividades. A ANTAQ concentrou-se na análise do serviço de linhas regulares no transporte de contêineres, por se tratar do modal de navegação em que os acordos são usuais e em que são identificados potenciais efeitos concorrenciais.

As EBNs de serviço regular de contêineres podem executar diversos tipos de acordos operacionais. Os principais são: o Slot Charter Agreement (SCA), que é quando um transportador combina ocupar/alugar parte do espaço da embarcação de outro transportador, acordo que é feito para número limitado de embarcações, serviços e portos; o Slot Exchange Agreement (SEA), que é semelhante ao SCA, mas em que existe a troca de espaço entre as embarcações das duas empresas; e o Vessel Sharing Agreement (VSA), que se trata de um amplo acordo entre os transportadores, em geral um consórcio, que coordena a quantidade de navios, tamanho, tipo, escalas, portos etc.

 

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