Antaq faz consulta sobre simplificação do estoque regulatório na navegação interior


A Antaq está realizando consulta externa para obter contribuições e subsídios, por escrito, para a concretização do tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que versa sobre a simplificação do estoque regulatório na navegação interior.

As contribuições para esta Tomada de Subsídios Pública poderão ser dirigidas à agência até às 23h59 do dia 25 de setembro, exclusivamente por meio e na forma do questionário eletrônico disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/SubsidiosSimplificaNI, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail: gri@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado no Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do questionário eletrônico.

O que é

Atualmente, as normas da navegação interior da Antaq estão divididas pelo tipo de navegação. Assim, há uma resolução para a travessia, e também resoluções para o transporte longitudinal de passageiros, de cargas e misto. O objetivo é fazer uma simplificação para reduzir esse número de normativos. O entendimento é que seria mais eficiente ter normas em função do destinatário e não em função do tipo de navegação, o que gera repetições. O mesmo documento é solicitado em uma resolução também é em outra, algumas vezes com denominações diferentes, como explica a gerente de Regulação da Navegação Interior, Patrícia Gravina.

“A ideia é ter textos mais enxutos, voltados ao destinatário da norma. Hoje temos vigentes onze normativos relacionados à navegação interior e a proposta é reduzir para três”, observou.

Segundo a gerente da Antaq, a proposta é que o primeiro normativo estabeleça os direitos e deveres dos usuários no transporte público na navegação interior. O segundo seria um normativo que traria os direitos e deveres dos usufruidores do transporte privado na navegação interior, e o terceiro uma norma mais procedimental, que seria uma resolução para outorgas e afretamento da navegação interior.

“No caso das resoluções que passaram por audiência pública e já foram revisadas, essas teriam o seu conteúdo aproveitado na construção das três propostas de norma”, acrescentou.

 

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