Antaq homologa tarifa simplificada no Porto de Imbituba (SC)


A Antaq homologou a inclusão da modalidade “Tarifa devida pelos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados” na estrutura tarifária do Porto de Imbituba (SC). O Extrato do Acórdão nº 101-2021 foi publicado na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.

Durante a 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de março de 2021, os diretores da Agência autorizaram que os valores das tarifas aprovados neste processo, que serão adotados especificamente para soda cáustica, sejam inseridos na resolução correspondente, bem como constar nos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 7.821/2020.

“A tarifa aprovada para uso no arrendamento simplificado, que, possivelmente, deve se tornar o novo modelo a ser adotado para o futuro, significa que a remuneração do contrato de arrendamento é definida apenas por metro quadrado de área ocupada”, explica o gerente de Regulação Portuária da ANTAQ, Dax Rösler, ressaltando que, por ora, esse tipo de tarifa é aplicável apenas para pequenos empreendimentos: terminais limitados a R$ 330 milhões de receitas totais (valor de contrato) e prazo contratual máximo de 10 anos.

Cinco dias úteis

Conforme o Extrato do Acórdão, as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente no Porto de Imbituba entrarão em vigor em até cinco dias úteis da sua publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes.

Essa tarifa em Imbituba foi a segunda que a ANTAQ aprova. A primeira foi em Itaguaí (RJ).

Cinco perguntas para o gerente de Regulação Portuária da ANTAQ, Dax Rösler

1 – Qual a importância da tarifa simplificada para o setor portuário?

A tarifa simplificada visa possibilitar a exploração de áreas de menor relevância econômica, as quais, na maioria dos casos, ficam ociosas ou exploradas mediante instrumentos precários, em razão dos elevados custos associados ao procedimento licitatório convencional. Nesse sentido, a modalidade de licitação por meio de estudos simplificados reduz sensivelmente o tempo e os custos da licitação.

2 – Quais outros estudos estão na ANTAQ acerca desse assunto?

Não há outros estudos em avaliação na ANTAQ no momento. Porém, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura vem conduzindo a estruturação de novas desestatizações desse tipo de empreendimento, com previsão de mais oito novos projetos para o ano de 2021.

3 – No caso do Porto de Imbituba, em qual terminal será aplicada essa tarifa e quais são as características da instalação?

A nova tarifa será aplicada para celebração de novo contrato de arrendamento incluindo instalações de granéis líquidos existentes, destinados à movimentação de soda cáustica, atualmente utilizados em regime de uso público para diversos usuários. A partir do novo contrato serão realizadas obras de substituição e manutenção dos tanques, aumentando a capacidade e a eficiência das operações.

4 – Após a homologação das tarifas, quais são os passos para que efetivamente elas sejam aplicadas?

A licitação de arrendamentos com base em estudos simplificados pressupõe que o valor unitário de remuneração do contrato esteja publicado no rol de tarifas do porto organizado. Logo após a devida publicação da nova tabela de tarifas do Porto de Imbituba, será possível dar sequência aos estudos licitatórios para arrendamento da área e instalações de soda cáustica. O estudo simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental está em avaliação na ANTAQ para posterior envio ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

5 – Como a ANTAQ analisa o valor dessas tarifas?

A ANTAQ produziu recentemente um aprofundado estudo sobre valores de áreas portuárias, avaliadas por meio de parcela fixa estabelecida de acordo com a dimensão da área e o valor unitário por metro quadrado. O estudo está disponível em: http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/PDF_FINAL_DO_RELATORIO_VALORES.pdf

O estudo visa subsidiar autoridades portuárias para adoção de valores aplicáveis para diferentes tipos de áreas portuárias, de acordo com sua localização e estruturação (ativos existentes). Concisamente, o estudo traz um cardápio de 150 valores para cada tipo de área portuária.

Após identificar o valor correspondente ao tipo de área a ser explorada, a autoridade portuária deve solicitar à ANTAQ a aprovação dos valores e inclusão na tabela de tarifas do porto.

 

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