Autorização para operação simultânea de drones será facilitada pela ANAC


As operações de drones em cadeia, comuns em eventos com formação de imagens, serão autorizadas de forma mais célere com a aprovação de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94. A iniciativa foi deliberada na terça-feira (1/6), em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Antes da revisão do Regulamento, se exigia que o operador submetesse um pedido de isenção ao requisito do parágrafo E94.107(b) do RBAC-E nº 94 – um procedimento complexo e que passa, necessariamente, pela deliberação da Diretoria da ANAC.

Desde 2017, ano em que passaram a vigorar as regras para operação de drones no Brasil, a ANAC concedeu cinco isenções de requisito para operação em cadeia, incluindo show assistido por milhares de pessoas durante o Rock In Rio, em 2017. No último semestre, a Agência verificou um crescimento no número de pedidos, tendência que, associada à complexidade do procedimento, poderia trazer um gargalo para o desenvolvimento e aplicação dessa tecnologia.

Com a experiência adquirida na análise dos processos anteriores, a Agência entendeu que é possível estabelecer contornos de segurança adequados para cada operação. Assim, a nova redação do dispositivo prevê a possibilidade de operação simultânea mediante autorização específica da ANAC. Esse procedimento será conduzido diretamente pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), o que reduzirá os trâmites burocráticos e dará mais celeridade aos pedidos.

Um estudo mais amplo do RBAC-E 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil), está sendo conduzido no âmbito da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 (Tema nº 5), com término da fase de estudos previsto para o 3º trimestre de 2021. Para acompanhar essa e outras ações da Agenda Regulatória da ANAC (clique no link para acessar).

 

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