CADE proíbe cobrança de taxa extra no complexo portuário de Itajaí


Na sessão de julgamento do dia 3 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impôs medida preventiva contra a Portonave Terminais Portuários, de Navegantes, e contra a APM Terminals, de Itajaí, empresas que operam o complexo portuário de Itajaí. Com a decisão, as operadoras ficam impedidas de cobrar taxa terminal handling charge 2 (THC2), também chamada de serviço de segregação e entrega (SSE). Fica proibida a cobrança dessa taxa adicional à tarifabásica, ou quaisquer outros valores, a título de separação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes, até o julgamento do mérito dos processos.

Por maioria, o Conselho deu provimento a dois recursos interpostos pela Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos, prestadora de serviço de armazenagem alfandegada no complexo portuário de Itajaí. A decisão foi tomada em processos que apuram a cobrança de THC2 ou SSE pelos operadores portuários para a movimentação, em solo, de contêineres com cargas originárias de importação.

– As condutas investigadas têm alto potencial lesivo, podendo obstaculizar a atuação dos recintos alfandegados independentes no mercado de armazenagem alfandegada, por meio da elevação artificial de seus custos, distorcendo a concorrência e gerando prejuízos ao bem-estar social irrecuperáveis, caso não haja intervenção da autoridade antitruste, concluiu o conselheiro Luiz Hoffmann, relator de um dos recursos.

Na importação de mercadorias, o THC (terminal handling charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem).

A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.

Usualmente, os operadores portuários, como Portonave e APM Terminals, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 ou SSE consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes.

A Localfrio, no entanto, alega que a cobrança seria indevida, já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.

Além disso, afirma que, como Portonave e APM detêm poder de mercado no complexo portuário de Itajaí, e possuem área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, que não arca com esse mesmo custo.

Assim, a cobrança de THC2 ou SSE tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores.

Os recursos julgados foram interpostos pela Localfrio contra decisão da Superintendência-Geral do CADE, em outubro passado, que negou o pedido de medida preventiva contra a Portonave e APM Terminals, no âmbito dos processos que apuram suposta cobrança indevida.

Com a decisão do Conselho, a medida preventiva prevalece até que a investigação conduzida pela superintendência geral do Cade seja concluída. Ao final da investigação, a superintendência opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Fonte: NSC Total (Coluna do Cláudio Loetz)

 

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