Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional


O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia.

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.

O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).

De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.

Além disso, a secretária frisa que “a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”.

PERGUNTAS E RESPOSTAS – EXCLUSÃO DO CUSTO DA CAPATAZIA 

  • O que é capatazia e que serviços ela compreende?

Regulada pela Nova Lei dos Portos, a capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto – do navio até depois de sua passagem pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário. 

  • Qual é o objetivo da edição do decreto?

A exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro) permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.

  • Que dispositivo legal o decreto altera?

O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 do Regulamento Aduaneiro e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. O decreto propõe a resolução para um tema que é objeto de debate jurídico recorrente e também atende o arcabouço jurídico multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo Brasil com os parceiros do Mercosul e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).

  • Quais os impactos orçamentários e financeiros do decreto?

Segundo nota do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, datada de 19 de outubro de 2021, os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da proposta de exclusão das despesas de capatazia incorridas no território nacional da base de cálculo do imposto de importação provocará um impacto estimado para 2022 em R$ 461,37 milhões e em R$ 685,63 milhões para 2023.

  • Em termos fiscais, o que o decreto significa?

A exclusão dos custos de capatazia não está sujeita às condicionantes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a renúncia tem caráter geral e não se enquadra nas condições de renúncia de receita a que se refere a lei.

  • Quais são os cinco principais portos brasileiros em movimentação de carga?

Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, Porto de Santos, Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, Terminal Aquaviário de São Sebastião e Terminal de Tubarão.

  • Quais são as cinco principais mercadorias movimentadas?

Minério de ferro, petróleo e derivados (óleo bruto), contêineres, petróleo e derivados (sem óleo bruto) e soja.

  • Qual foi o total da movimentação portuária no Brasil em 2021?

Foi de 89, 207 milhões de toneladas.

  • Quantas instalações portuárias o Brasil possui?

O Brasil possui um total de 175 instalações portuárias de carga, incluindo portos e terminais marítimos e instalações aquaviárias. Existem portos ao longo da nossa costa e no interior do país utilizando nossas extensas bacias hidrográficas.

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