Decreto regulamenta Lei dos Portos e reduz burocracia para arrendamento


Gestão de contratos fica mais flexível; contratação pode ocorrer por dispensa de licitação

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que desburocratiza as condições de arrendamento portuário. Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), o decreto cria rito que prevê dispensa de licitação para arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado. A norma regulamenta a Lei dos Portos (Lei 14.047/2020), que moderniza a gestão de contratos no setor.

“A regulamentação desses pontos é mais um passo na desburocratização do sistema de arrendamentos portuários, o que irá facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e trazendo mais eficiência e dinamismo ao segmento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Além de regulamentar esses novos tipos de contratação, a regulamentação afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental e exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas no certame licitatório. As medidas trazem mais celeridade nas contratações com o poder público.

Também prevê que é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para fixar o valor de contrato acima do qual faz-se necessária a realização de audiência pública do certame licitatório de contrato de arrendamento portuário, e traz flexibilizações ao regime de aprovação de investimentos de contratos de arrendamento.

No caso das concessões portuárias que pretendem alavancar ainda mais recursos ao setor, a nova regulamentação retira a limitação de prazo para o primeiro período contratual e promove adequações nas regras de contratação entre a concessionária e os terceiros.

Para acessar a íntegra do Decreto 10.672, de 12 de abril de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.672-de-12-de-abril-de-2021-313497821


Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

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