Desestatização: redução de tarifas portuárias pode chegar a 65%


Com a privatização, o valor das tarifas portuárias da CODESA podem ter redução de até 65%, e isso vai permitir maior competitividade ao Porto de Vitória. Foi o que adiantou o diretor de Planejamento e Desenvolvimento da companhia, Bruno Fardin, no painel “Aplicação das tarifas portuárias como fator de equilíbrio e sucesso das operações” durante o Sudeste Export 2022, evento ocorrido nos dias 11 e 12 deste mês, em Vitória.

A BE News, publicação digital do setor de transportes, traz essa informação na edição de 19 de abril em matéria sobre a Sudeste Export, que debateu as mudanças e os processos de transição de portos organizados para gestões privadas. Em sua explanação, Fardin apresentou os dados da estruturação tarifária que atrairá cargas para a nova gestão da CODESA, cujo leilão de privatização aconteceu no dia 30 de março.

Tabelas

De acordo com a BE News, o diretor afirmou que as tabelas tarifárias 1 e 3, regidas pela Resolução Normativa nº 32/2019, continuarão sob regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e terão redução de 65% e 25%, respectivamente, na CODESA privatizada. “Esse modelo mais eficiente permitiu essa redução expressiva dessas duas tarifas”, afirmou Fardin. “Você tem seis meses de transição a partir da assinatura do contrato de concessão, mas, em termos claros, no ano zero da concessão, a gente já tem a redução expressiva e significativa das duas principais tarifas do Porto de Vitória”, complementou.

Fardin explicou que a estrutura tarifária, regida pela Resolução Normativa nº 32/2019, tem nove tabelas, que, na modelagem de desestatização da CODESA, foram separadas em três grupos. “As tabelas 1 e 3, de infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre, continuarão a ser reguladas conforme a tabela tarifária do porto público. O concessionário não terá a prerrogativa de definir esses valores. Isso continuará sob total regulação da Antaq, com as revisões tarifárias respeitando a tarifa-teto e a receita-teto”, esclareceu o executivo.

Compromisso

Quanto ao segundo grupo de tarifas, Fardin mencionou que são tarifas reguladas “ex post”, as que são “submetidas ao mecanismo de supervisão e monitoramento. São elas, tarifa de acostagem (tabela 2), tarifa de armazenagem de carga – a CODESA possui ativos de silos –, e tarifa de molhes de abrigo, que, no caso específico da companhia, já existe uma relação contratual comercial com a Vale e as siderúrgicas. Nós temos uma Termo de Compromisso que deverá ser respeitado até o final de sua vigência pela concessionária. Os preços contratuais já estão definidos nesse termo de compromisso, o documento que rege essa relação comercial em relação a esse ativo que é o molhe de Praia Mole”, salientou.

“Esses três grupos tarifários serão os que a CODESA terá maior liberdade para definir os seus preços e, em caso de abuso de poder econômico por parte da concessionária, a Antaq entra, eventualmente, arbitrando para chegar a um denominador comum”, destacou Fardin.

Mercado

Já o terceiro grupo tarifário é referente aos valores que poderão ser definidos e aplicados pela concessionária, no caso, a Quadra Capital, vencedora do leilão. “E, por último, aquelas que chamamos de acessórias passarão a ser tarifas não reguladas, e não serão consideradas como receitas tarifárias. Seriam aquelas receitas que o concessionário poderá auferir como utilização de algum equipamento do porto, fornecimento de água e energia elétrica. Essas deixarão de ser tarifas e passarão a ser preços ofertados ao mercado, onde o concessionário terá total liberdade para definir, naturalmente, respeitando as melhores práticas do mercado”, explicou Fardin.

 

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