Governo aprova regras para concessão de rodovias, de aeroportos e subconcessão de ferrovia


Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (15/12) a Resolução CPPI nº 149, de 2 de dezembro de 2020, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis aos projetos referentes às concessões dos 22 aeroportos da 6ª rodada e de trechos de duas rodovias. São elas a BR­153/080/414/GO/TO e a BR­163/230/MT/PA). Também foram aprovados os termos para a subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste 1 (EF – 334/BA), no trecho entre as cidades baianas de Ilhéus e Caetité.

A aprovação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) das condições de desestatização de cada um dos projetos é etapa necessária e prévia à publicação dos editais, conforme dispõe a Lei nº 9.491/1997 (art. 6º, II, “a” e “c”).As regras previstas na Resolução se referem às definições sobrea modalidade da licitação; o critério de julgamento; o objeto da licitação; o prazo de cada contrato; o valor ou regra para cálculo da outorga ou tarifa.

As aprovações previstas levam em conta as especificidades de cada empreendimento e decorrem de estudos prévios de viabilidade, realização de consultas públicas (que possibilitam ampla participação da sociedade civil), produção de pareceres técnicos e jurídicos dos órgãos públicos envolvidos, interlocução com o mercado e potenciais investidores, avaliação pelo Tribunal de Contas da União, entre outras etapas.

O próximo passo é a publicação do edital, o que deve ocorrer nos próximos dias para a concessão dos aeroportos da 6ª rodada e para a subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, com leilões previstos para o 1º trimestre de 2021. Nos casos da BR-153 e da BR-163, a publicação dos editais de cada projeto está prevista para janeiro de 2021, com leilões no 2º trimestre de 2021.

BR-153/080/414/GO/TO

O critério de julgamento estabelecido pelo Poder Público é misto, formado pela combinação entre o menor valor de tarifa de pedágio, limitado ao desconto tarifário máximo permitido no edital, e o maior valor de outorga fixa. Na prática, o critério estabelece que, uma vez atingido o valor mínimo de tarifa (com piso estabelecido no edital), parte-se para o momento de lances, até se atingir o maior valor de outorga. O deságio máximo na tarifa é de 16,25%.

As diversas experiências de concessões no setor rodoviário brasileiro, com prazos longos de duração e cujo critério de julgamento adotado foi apenas o de menor tarifa, têm demonstrado a necessidade de se assegurar um fluxo de caixa mínimo, que reafirme e dê lastro para a prestação adequada do serviço.

O modelo de critério misto busca manter a modicidade tarifária, assim como mitigar os riscos relacionados à não efetivação dos investimentos previstos para o projeto ao longo da sua duração, considerando que o prazo total do contrato da concessão para a BR-153 foi estabelecido em 35 anos.

BR-163/230/MT/PA

Também com edital previsto para o 1º trimestre de 2021, em relação à BR-163, optou-se apenas pelo critério de julgamento de menor valor de tarifa de pedágio, tendo em vista que o prazo total de concessão deverá ser de dez anos, prorrogável por até dois anos. Este prazo se alinha às expectativas relacionadas ao projeto da Ferrovia Ferrogrão (EF-170), cujo traçado previsto corre em paralelo à BR-163. Por se tratar de um corredor logístico intermodal, os projetos têm sido pensados em conjunto para que se obtenha o melhor resultado desse importante corredor logístico brasileiro.

6ª rodada de aeroportos

O projeto engloba a concessão por 30 anos de 22 aeroportos distribuídos em três blocos (Norte, Sul e Central) que, juntos, correspondem a cerca de 10% do mercado de aviação civil brasileiro. Os investimentos ao longo da concessão são estimados em R$ 6,13 bilhões e terão como objetivo a ampliação, manutenção e melhoria da infraestrutura dos aeroportos.

Ferrovia de Integração Oeste-Leste

A Resolução CPPI nº 145, publicada em 15/12/2020, aprovou a modalidade de subconcessão comum e condições mínimas aplicáveis à desestatização da EF-334/BA – Ferrovia de Integração Oeste-Leste – Fiol I. Atualmente, ela está parcialmente executada, com 75% de avanço. Os investimentos na subconcessão são estimados em mais de R$ 5 bilhões, com prazo previsto de 35 anos, sendo os cinco primeiros anos destinados à finalização das atividades necessárias ao início da operação ferroviária.

 

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