Justiça do Trabalho mantém intervalo de 11 horas para conferentes


Justiça do Trabalho manteve as excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria dos conferentes.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, que não acolheu o mandado de segurança impetrado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo/Santos) contra a liminar obtida pelo Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião (SCCDCPS).

A liminar suspendeu o intervalo de 11 horas implementado pela entidade no dia 1º de março deste ano. A decisão do TRT foi publicada na última quinta-feira (6).

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