Lei tira de licitações empreiteira em recuperação


Grandes empreiteiras em processo de recuperação judicial estão a um passo de ficar impedidas de assinar contratos com todo o setor público. O banimento valeria para obras e serviços no âmbito da União, Estados e municípios. A medida faz parte de um polêmico artigo que entrou na versão da nova Lei de Licitações, aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados na semana passada. Nos bastidores, construtoras implicadas na Operação Lava-Jato articulam uma tentativa de derrubar em plenário esse ponto do projeto.

Empresas como UTC, OAS, Galvão Engenharia e Mendes Júnior fazem parte da relação de construtoras em recuperação judicial atualmente. A restrição também se aplicaria aos casos de companhias em processo de recuperação extrajudicial, como a Triunfo Participações e Investimentos, em que há acordo direto entre credores e devedores privados.

A nova Lei de Licitações, que deve substituir a 8.666/93, já foi aprovada no Senado e agora está em fase final de tramitação na Câmara. Uma mudança feita pela comissão especial introduziu, no artigo 67, exigências para “demonstrar a aptidão econômica do licitante” na habilitação às futuras concorrências. As empresas terão que entregar, entre outros documentos, “certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial”.

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