Ministério da Economia habilita 48 certificadoras de origem para operações com Paraguai


O Ministério da Economia (ME), por meio de sua Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou portaria para habilitar 48 entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 18, desde 21 de dezembro de 2020.

A Portaria Secex nº 69 altera a Portaria Secex nº 18, de abril de 2018, concluindo os trâmites necessários para a utilização da certificação de origem digital por parte dos operadores econômicos brasileiros nas operações com o país vizinho.

O Paraguai é o terceiro país com o qual o Brasil implementa o COD –— os primeiros foram Argentina e Uruguai, em maio de 2017 e abril de 2018, respectivamente. — Com a vigência da nova portaria, exportadores e importadores brasileiros poderão optar pela versão digital do Certificado de Origem no comércio entre os dois países — explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Redução de prazos e custos — O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por documento eletrônico, trazendo uma série de vantagens — maior celeridade para emissão e trâmite, redução de custos, prova de autenticidade e segurança da informação – para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

A utilização do COD propiciará reduções expressivas nos prazos e custos para emissão de certificados de origem. — Em papel, o processo leva em média 24 horas, podendo alcançar até três dias; em formato digital, são cerca de 30 minutos, com redução aproximada de 30% nos custos de tramitação — pontua Ferraz.

Mais informações sobre o processo de emissão de COD e habilitação de entidades no endereço https://bit.ly/3aorxqC Para importadores, o acesso ao Módulo Aduaneiro de Recepção do COD, além de informações relacionadas aos despacho de importação amparado pelo COD, encontram-se no endereço: https://bit.ly/2KCcwqr

 

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