Ministério da infraestrutura autoriza Porto de São Francisco do Sul a realizar leilões de instalações portuárias


Convênio de delegação de competências garante mais autonomia à autoridade que administra o porto

O Ministério da Infraestrutura assinou, nesta semana, convênio que delega à SCPar Porto de São Francisco do Sul (SC) a competência para elaboração dos editais e realização de procedimentos licitatórios para o arrendamento de instalações portuárias localizadas no próprio porto organizado.

Esse tipo de delegação está previsto na portaria n° 574/18, que garante mais autonomia às autoridades portuárias nos procedimentos licitatórios, além de maximizar a descentralização da administração dos portos organizados aos estados e municípios.

Para que possam assumir as competências, as autoridades portuárias devem cumprir uma série de pré-requisitos, como atingir pontuação mínima de 6,0 no Índice de Gestão das Autoridades Portuárias – IGAP. O indicador avalia o nível de eficiência operacional, de eficiência administrativa, de manutenção de acessos aquaviários, de execução orçamentária de investimento, dentre outros.

A SCPar Porto de São Francisco do Sul atingiu 7,5 pontos no índice, o que a torna qualificada para desenvolver os processos de arrendamentos. Antes, o ministério já havia delegado as mesmas competências à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná.

“Esse procedimento permite que as áreas ociosas dos portos recebam investimentos de maneira mais célere, contribuindo com a expansão da capacidade portuária do país e com a eficiência das operações”, avalia o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

A portaria permite, ainda, que o ministério identifique quais autoridades portuárias vêm adotando as melhores práticas de mercado, de gestão e governança, de transparência e que possuem boa estrutura organizacional, física e quadro funcional adequado à exploração portuária.

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