Oito terminais portuários são qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos


O Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/7) publicou  o Decreto nº 10.743, que qualifica oito terminais portuários no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).  

Confira abaixo a lista:  

I – Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe/CE, abrangendo 25.628 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis;  

II – Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí/RJ, abrangendo 22.564 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;  

III – Terminal IMB05, no Porto de Imbituba/SC, abrangendo 7.455 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos;  

IV – Terminal SSD09, no Porto de Salvador/BA, abrangendo 16.026 m², dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada;  

V – Terminal STS10, no Porto de Santos/SP, abrangendo 463.843 m², dedicado à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas;  

VI – Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 40.603 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais;  

VII – Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 34.688 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais;   

VIII – Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 51.789 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais.  

Os leilões das áreas ITG03, IMB05, SSD09 estão previstos ainda para 2021 e serão os primeiros de arrendamento simplificado. Essa modalidade só pode ser celebrada para contratos de até R$ 330 milhões, pelo prazo máximo de 10 anos, e os estudos são baseados em valores unitários para exploração de áreas em portos organizados. As demais áreas têm leilões previstos para 2022. 

 

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