Portaria da ANTT altera valores da tabela dos pisos mínimos de frete rodoviário de cargas


Portaria publicada nesta sexta-feira (24) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) traz os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Eles foram alterados por conta da variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

A lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

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