Presidente sanciona MP que permite arrendamento de portos sem licitação


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória (MP) que altera a legislação sobre portos no país e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise do coronavírus. O projeto autoriza, entre outros pontos, a possibilidade de arrendamento de áreas portuárias sem licitação.

O texto, que agora vira uma lei, foi publicado nesta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU). A MP já estava em vigor desde abril, quando foi editada por Bolsonaro, mas passou pela Câmara e pelo Senado, que fizeram alterações. Os vetos serão agora analisados em sessão do Congresso, que pode derrubá-los ou mantê-los.

A nova lei determina que “poderá ser dispensada a realização da licitação de área no porto” quando “comprovada a existência de um único interessado em sua exploração” após um “chamamento público”. Para ter o controle da área, o interessado também precisa elaborar um “plano de desenvolvimento e zoneamento” do local.

O texto também autoriza companhias aéreas a estacionar aviões em “pátios sob administração militar”, de forma gratuita, enquanto durar o estado de calamidade pública. A iniciativa visa auxiliar o setor diante da crise.

A lei ainda determina que trabalhadores portuários avulsos com sintomas da Covid-19 ou em grupos de risco não poderão ser escalados para cumprir suas atividades durante a pandemia. Para os que forem impedidos por esses motivos, haverá uma indenização compensatória de 70% do salário, não podendo esse valor ser inferior ao mínimo. Esse percentual será proporcional à média dos rendimentos no período de um ano.

Bolsonaro vetou dois trechos. Um deles previa uma isenção tributária para os operadores portuários. Entretanto, o Ministério da Economia alegou que isso violaria o princípio da igualdade tributária.

Outro trecho alterava a Lei dos Portos (de 2013) e retirava a modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, fazendo referência somente somente à modicidade para as tarifas. O Ministério da Infraestrutura considerou que isso poderia causar uma “oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas”.

Fonte: O Globo Online

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