Resolução institui contabilidade regulatória e societária das administrações portuárias e dos arrendatários


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou a Resolução nº 49, de 23/07/2021, que estabelece a contabilidade regulatória e societária das administrações portuárias e dos arrendatários e institui o Sistema da Contabilidade Regulatória Aplicável ao Setor Portuário (Sicrasp), o Manual de Contas do Setor Portuário e a Padronização das Demonstrações Contábeis das Administrações Portuárias e dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.

A Resolução, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), se aplica às modalidades de exploração portuária dentro do porto organizado, à administração portuária e aos contratos de arrendamento, transição e passagem, este último desde que vinculado a um contrato de arrendamento.

O Sicrasp tem como objetivos, entre outros, padronizar os procedimentos contábeis, facilitando a fiscalização econômica dos prestadores de serviço e fornecendo indicadores para o processo de outorga; propiciar maior integração entre os sistemas de fiscalização e de acompanhamento da ANTAQ com os sistemas contábeis das empresas; favorecer a troca, cadastro e armazenamento de informações por meio eletrônico e digital; possibilitar o acompanhamento contínuo da gestão patrimonial das autoridades portuárias e dos arrendamentos; e auxiliar na transparência e publicidade das informações. Sua gestão será feita pela Superintendência de Regulação da Agência.

O uso do Manual de Contas do Setor Portuário, incluindo as versões subsequentes, deverá ser adotado como padrão de contabilização auxiliar por todas as administrações portuárias nos portos organizados e como referência para a contabilidade regulatória pelos demais agentes regulados previstos na Resolução, independentemente da sua tipologia em termos societários, de personalidade jurídica ou de outorga e delegação.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 49-ANTAQ.

 

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