Terminal em Santos que tem a Rodrimar como sócia vai ser licitado


No centro do inquérito sobre suposto beneficiamento com a edição do Decreto dos Portos, a empresa Rodrimar terá a primeira das três áreas que explora no porto de Santos licitada. O edital para o arrendamento do terminal Pérola, do qual a Rodrimar é acionista, será publicado na próxima semana.

O governo indicou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a data deve ser dia 25, na quarta-feira, apurou o Valor. A área, cujo arrendamento venceu em 2014, vem sendo operada via instrumentos precários. Inicialmente por meio de liminar e depois com um contrato de transição com o próprio governo.

Respeitado o prazo de 100 dias a partir da publicação do edital, o leilão será no último trimestre, na B3, em São Paulo. O critério para definir o vencedor será o maior valor de outorga a ser pago ao poder concedente.

Quem vencer arrematará uma área de 29,3 mil metros quadrados que compreende três lotes: os chamados armazéns XII e XVII e o armazém de sal (T-8). São interligados por esteiras ao cais público de Santos com acessos prioritários aos berços de atracação 22 e 23.

Investimentos

O prazo contratual será de 25 anos, suficiente para amortização dos desembolsos do novo arrendatário. Os investimentos mínimos previstos são da ordem de R$ 219,5 milhões, conforme dados preliminares aos quais o Valor teve acesso.

A capacidade anual de movimentação foi fixada em 3,6 milhões de toneladas. No eventual cenário de expansão do terminal, a oferta dinâmica total anual do empreendimento passaria a ser de 4 milhões de toneladas.

O terminal será dedicado à movimentação de granéis sólidos minerais, mais especificamente fertilizantes e sal, podendo movimentar outros produtos, entre os quais sais, sulfatos, carbonatos.

Com o leilão da área, o governo tenta encerrar um imbróglio que se arrasta há mais de uma década em torno da exploração da área pela Pérola. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que controla o porto de Santos, repassou a área pública à Pérola em 1999 sem prévia licitação, em confronto com a Lei dos Portos, de 1993.

À época, o porto de Santos era área de influência do atual presidente Michel Temer (MDB), então deputado federal. Além de não ter feito concorrência pública, a Codesp assinou um contrato válido por 15 anos que eram renováveis.

No início dos anos 2000 o TCU realizou auditoria sobre irregularidades em contratos firmados pela Codesp e determinou que a estatal anulasse o contrato e licitasse a área imediatamente. Após pedido de reexame, o tribunal permitiu que o contrato vigorasse até 2014, quando terminavam os primeiros 15 anos, acatando justificativa de que a interrupção prejudicaria o porto de Santos.

Desde 2014 o TCU vinha cobrando do governo a realização da licitação dos lotes ocupados pela Pérola, mas a Rodrimar e seus sócios conseguiram se manter na área por meio de liminar, derrubada no início de 2017. A Pérola passou a operar sem cobertura contratual.

Em maio de 2017, o governo Temer baixou o Decreto dos Portos, que permitiu renovações sucessivas de contratos vigentes até o limite de 70 anos. A Rodrimar enxergou no Decreto dos Portos a possibilidade estender a operação da Pérola, apesar de o governo ter adotado como estratégia a licitação da área desde o programa de concessões da ex-presidente Dilma Rousseff.

Inquérito

Nesse ínterim, foi aberto o inquérito sobre suposto beneficiamento de Temer a empresas portuárias com a edição do Decreto e o TCU passou a questionar a legalidade de pontos do Decreto, o que suspendeu a adaptação dos contratos vigentes.

O governo, então, acelerou os procedimentos para a licitação da área. Assinou um contrato de transição com a Pérola, instrumento válido por 180 dias (desde outubro) ou até que se encerre a nova licitação da área.

Mais recentemente, o TCU liquidou as chances de empresas que já exploram áreas em porto público terem o prazo prorrogado até 70 anos, hoje o máximo são 50 anos, dividido em duas etapas. O órgão entendeu que a adaptação não tem respaldo legal e fere a isonomia da licitação — que, no caso da Pérola, sequer foi feita.

Fonte: Valor

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