ARTIGO: STJ – Afetação – recursos repetitivos – prazo prescricional da demurrage ou sobrestadia no transporte marítimo unimodal


Por James Winter

Em novembro de 2019, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou e submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre a aplicação do prazo prescricional de um ano para demurrage de contêineres em contrato de transporte marítimo unimodal (REsp 1.819.826 e REsp. 1.823.911), sob a relatoria do ministro Villas Boas Cueva, cadastrado como Tema 1.035 na base de dados do Tribunal.

O STJ já enfrentou o tema do prazo prescricional de um ano, sob entendimento da Terceira Turma, expresso no Informativo n. 0557/2015, onde acolheu a tese, porém, de forma equivocada ao nosso ver, posteriormente divergiu nos termos do Informativo n. 0568/2015, da Segunda Seção do STJ.

Assim, espera-se, nesta nova análise sobre o prazo de prescrição da demurrage no transporte unimodal, o julgador entenda realmente a importância do equilíbrio jurídico sobre o tema, equacionando em definitivo a ampla vantagem temporal que o armador possui hoje sobre o importador ou adquirente da carga, com cinco e dez anos de prazo prescricional, e que seja  fixado também em um ano para a demurrage ou sobrestadia de contêiner para o transporte unimodal, a exemplo do que já ocorre com o transporte multimodal (Art. 22 – Lei n. 9.611/1998).

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), é especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ/PR), em Direito Ambiental pelo Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc) e em Direito Aquaviário e Atividade Portuária também pela Univali. Mestre em Direito dos Negócios Fundação Getúlio Vargas em São Paulo – FGV/SP. Advogado atuante na área do direito portuário voltado para terminais privativos, estaleiros e unidades offshore, presidente da Comissão Estadual de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SC. Sócio-fundador do escritório de advocacia empresarial Macedo & Winter Advogados Associados.

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