ANTAQ define procedimentos para empresas alterarem esquemas operacionais de transporte de passageiros e misto no Natal e Ano Novo


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ divulgou os procedimentos que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que prestam serviços na navegação interior de transporte de passageiros e misto (cargas e passageiros) deverão seguir para alterar seus esquemas operacionais, visando atender ao aumento da demanda nos períodos que antecedem às comemorações do Natal e do Ano Novo.

“Normalmente, nesse período de fim de ano há um aumento considerável da demanda por esse tipo de transporte, o que pode motivar solicitações de alteração dos esquemas operacionais pelas empresas. Por isso, a Agência definiu procedimentos para que as EBNs possam adaptar os seus esquemas operacionais e realizar um transporte seguro e eficiente”, explicou a superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência, Gabriela Costa.

Segundo o superintendente de Outorgas da Autarquia, Alber Vasconcelos, com a medida, a Agência mantém sintonia com o mercado e respeito aos direitos dos usuários. “Essa é uma medida que vem ao encontro das necessidades de ajustes das empresas para atender a maior demanda por esse tipo de transporte que acontece nesta época do ano”, observou.

De acordo com a ANTAQ, as solicitações para alteração eventual dos esquemas operacionais autorizados deverão observar os seguintes procedimentos:

a) As requisições deverão ser efetivadas por meio eletrônico, seja pelo Sistema “SEI” ou pelo Sistema de Outorgas Eletrônica (SOE), ambos disponíveis no portal eletrônico da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br);

b) as empresas que protocolarem o pedido de alteração do esquema operacional na ANTAQ deverão fazê-lo com antecedência de 20 dias ao período festivo para terem seus pleitos deferidos, após breve análise e registro das alterações pela Gerência de Autorização da Navegação (GAN). A análise refere-se, basicamente, à vigência dos documentos da embarcação, em especial ao Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade;

c) no caso de empresas requerentes que compartilham da mesma infraestrutura portuária ou de atracação com outros operadores, essas deverão buscar dias e horários que não conflitem ou não inviabilizem a operação das embarcações daquelas empresas que operam regularmente e não modificaram os respectivos esquemas operacionais;

d) as empresas que tenham o pedido deferido pela Gerência de Autorização da Navegação deverão divulgar a alteração aprovada com antecedência mínima de 15 dias, além de comunicar aos usuários com a fixação de informativos na embarcação e nos postos de venda de passagens; e

e) após os períodos festivos de final de ano, as empresas autorizadas deverão retomar o cumprimento obrigatório dos esquemas operacionais constantes dos seus respectivos Termos de Autorização.

A ANTAQ irá divulgar, na primeira quinzena de dezembro, em seu portal na internet, a relação das empresas que tiveram seus pedidos deferidos, as linhas e os respectivos esquemas operacionais alterados para o período festivo deste fim de ano.

 

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