ANTAQ revoga 458 normas e atos administrativos sem eficácia


O levantamento desse conjunto normativo obsoleto já vinha sendo preparado pela Agência, visando à redução do estoque regulatório e à instituição de um conjunto normativo mais enxuto e eficaz

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou em Reunião Ordinária, encerrada ontem (10), a revogação de normas e atos expedidos pela Agência que já perderam a eficácia ou que foram substituídos com a edição de outros atos supervenientes de mesma natureza. A lista contempla a revogação de 458 atos administrativos normativos e ordinários da Autarquia.

O levantamento desse conjunto normativo obsoleto já vinha sendo preparado pela Agência, visando à redução do estoque regulatório e à instituição de um conjunto normativo mais enxuto e eficaz, como explicou o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro.

“Na proposta encaminhada à Diretoria, identificamos não apenas o exigido pelo Decreto nº 10.139, de 28/11/19, que tornou a medida obrigatória para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas também atos ordinários da Agência que não produzem mais efeitos, como resoluções que aprovam aditivos já substituídos por outro mais recentes”, salientou o superintendente.

Entre as resoluções constantes do universo regulatório da ANTAQ, excluídas da biblioteca de normas da Agência, estão nove resoluções revogadas expressamente por perda de eficácia em virtude da revogação das normas que as mantinham, e 405 resoluções referentes a termos aditivos, que perderam efeito pela edição de novos termos aditivos supervenientes. As demais revogações se referem a atos administrativos, como portarias, ordens de serviço, instruções normativas, memorandos e relatórios, totalizando 458 revogações.

O que diz o decreto presidencial

Conforme o decreto presidencial, as revogações se aplicam a atos normativos, como portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações e despachos de aprovação, não se aplicando, porém, a atos cujo destinatário, pessoa física ou jurídica, esteja nominalmente identificado, e a recomendações ou diretrizes cujo não-atendimento não implique consequências jurídicas aos destinatários.

Ainda de acordo com o decreto presidencial, os atos normativos inferiores a decreto serão doravante editados sob a forma de portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos).

Fonte:Antaq

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