A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou, na terça-feira (1º), a Norma da Autoridade Portuária (NAP) NAP.SUMAS.OPR.025.2026, que atualiza os procedimentos para o controle ambiental da gestão de água de lastro de navios e embarcações no Porto Organizado.
A nova regulamentação substitui o modelo anterior de atestação de conformidade por um sistema de auditoria ambiental e avaliação de risco, amparado no uso de tecnologia da informação e integração de dados.
Para tanto, a APS institui o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro (RAA-BWM), instrumento que classifica as operações em risco reduzido, moderado, elevado ou crítico. Em casos de risco elevado ou crítico, a embarcação passa por procedimento administrativo e a APS comunicará a Autoridade Marítima, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as sanções cabíveis.
A emissão do RAA-BWM será feita por empresas credenciadas pela APS e contratadas diretamente pelos armadores. As empresas deverão comprovar capacidade de cruzamento automatizado de fontes oficiais, como o Livro de Registro (BWRB), o Plano de Gerenciamento (BWMP), o Certificado Internacional (IBWMC) e dados de navegação via satélite (AIS).
As empresas credenciadas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a advertência (para falhas leves e prontamente corrigidas) ou suspensão (até 180 dias em caso de reincidência). Já as infrações graves, como fraudar relatórios, podem resultar em suspensão imediata e descredenciamento.
Água de lastro
A água de lastro é a água captada do mar por navios para garantir sua estabilidade e segurança durante a navegação. O descarte inadequado é um vetor de introdução de espécies exóticas invasoras, que ameaçam a biodiversidade marinha e ecossistemas sensíveis, como os manguezais.
O tema ganhou relevância com endurecimento das regras da Convenção BWM (Ballast Water Management) da Organização Marítima Internacional (IMO), que no final de 2024 baniu definitivamente a troca oceânica e passou a exigir o uso de sistemas de tratamento a bordo para a frota mundial.
Transição e arquivamento de processos
Para garantir a adequação à nova sistemática e evitar insegurança jurídica, a APS também publicou a Portaria DIPRE Nº 101.2026. O documento determina a interrupção e o arquivamento definitivo de todos os pedidos de credenciamento que tramitavam sob as regras da norma antiga (NAP.SUMAS.OPR.023.2024), protocolados até 1º de setembro de 2026.
As empresas interessadas em operar no porto deverão iniciar novos processos, submetendo-se aos novos requisitos de admissibilidade, que incluem uma interface de programação de aplicações (API) pública integrada à liberação de anuências no sistema Porto Sem Papel. Os valores recolhidos em tarifas portuárias nos processos arquivados poderão ser reaproveitados nos novos protocolos.
Para as empresas que já estavam credenciadas e em operação, a norma assegura uma regra de transição de 30 dias (mais um período suplementar de sete dias) para adaptação e realização de uma nova Prova de Conceito (PoC).
Elas terão prioridade de tramitação para assegurar que não haja formação de gargalos logísticos ou interrupções na atracação de navios. A íntegra da NAP.SUMAS.OPR.025.2026 e da Portaria 101.2026 já estão disponíveis para consulta no portal oficial do Porto de Santos.




