Câmara adia votação do projeto BR do Mar


O projeto de lei 4.199, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem teve sua votação adiada pela segunda vez, na Câmara dos Deputados. A sessão deliberativa foi remarcada para a próxima terça-feira. Ontem, pela manhã, em Brasília, o texto foi pauta de uma reunião entre o deputado João Gurgel (PSL-RJ), relator da matéria, e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso com pedido de urgência, o texto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre empresas e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.

A relatoria do projeto de lei foi definida na última sexta-feira (16). Antes disso, havia a expectativa de que o deputado Felipe Francischini (PSL–RJ) fosse o relator, mas a vaga ficou com Gurgel, que recebeu parte do relatório que já estava sendo elaborado pelo colega de partido.

A Tribuna apurou que, por se tratar de um projeto abrangente e complexo, o relator decidiu discuti-lo com o ministro da Infraestrutura. O relatório ainda não chegou a ser protocolado na Câmara.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a reunião entre o titular da pasta e o deputado Gurgel serviu para que o ele conhecesse detalhes do projeto.

“O ministro explicou o histórico da elaboração da proposta, os objetivos pretendidos, respondeu às dúvidas do parlamentar sobre a proposta e colocou o Minfra à disposição para colaborar com subsídios para a construção do relatório final sobre o projeto”, destacou a pasta, em nota.

ADIAMENTO

Conforme A Tribuna adiantou, havia o risco de que deputados de partidos de oposição obstruíssem as votações na sessão. E isto aconteceu.

Os parlamentares pediram a análise da Medida Provisória (MP) 1000/20, que cria o auxílio emergencial residual. Defendem, ainda, a ampliação do valor desse auxílio R$ 300,00 para R$ 600,00.

Com isso, a MP 992/20 também não foi votada. Ela cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de covid-19.

BR DO MAR

Hoje, o modal aquaviário responde por apenas 11% do total de cargas movimentadas no Brasil. Já o rodoviário, é o utilizado para o transporte de 65% das mercadorias.

O programa BR do Mar permite, por exemplo, que investidores interessados no mercado de cabotagem instituam uma empresa brasileira de navegação (EBN) sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – uma das exigências da atual legislação.

Nesse caso, as empresas poderão operar com embarcações afretadas a casco nu – modelo de contrato em que o afretador tem, por tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação estrangeira (suspensão de bandeira), podendo designar o comandante e a tripulação.

O texto também prevê que empresas brasileiras de navegação que já operam no mercado de cabotagem tenham menos barreiras para operar por meio do afretamento da frota das suas subsidiárias integrais no exterior. O afretamento, nesse caso, poderá ocorrer para ampliar a capacidade de carga de embarcações próprias e para substituir embarcações já adquiridas pela empresa e que ainda se encontram em construção no Brasil ou no exterior.

Fonte: A Tribuna de Santos

 

Anterior Portonave anuncia nova rota de navios no dia que completa 13 anos
Próximo Estados Unidos impõem sobretaxa de 130% a importações de alumínio do Brasil e de outros países