Fundo da Marinha Mercante libera mais R$ 478 milhões para novos projetos


O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) aprovou, durante a 45ª reunião ordinária, a destinação de mais R$ 478 milhões para novos projetos de financiamento do setor naval. Mais uma vez, o evento ocorreu por videoconferência. Com este montante, o CDFMM encerra o ano com a aprovação de R$ 1,8 bilhão para novos projetos.

Durante a reunião, o conselho avaliou mais de R$ 2 bilhões em projetos, sendo a maior parte (R$ 1,46 bilhão) destinada a projetos já aprovados, mas que obtiveram novo prazo para a contratação de financiamento com recursos do Fundo da Marinha Mercante. Houve ainda a autorização para alteração de projetos que somam R$ 292,6 milhões.

Os projetos priorizados referem-se à construção, conversão, reparo e modernização de embarcações de apoio portuário e marítimo, cabotagem, bem como para apoio à construção de estaleiro. Entre os projetos novos, destaca-se o apoio à modernização de embarcação para operar com sistema híbrido de propulsão, que permitirá redução na emissão de gases poluentes e maior eficiência na operação e no consumo de combustível.

A Resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade será publicada no Diário Oficial da União e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados (BNDES, BB, CEF, BNB e BASA).

Projetos aprovados na 45ª Reunião Ordinária do CDFMM

Apoio portuário: Construção de 5 embarcações do tipo rebocador RSD 2513 de 80 TTE, sendo uma com sistema de combate a incêndio (Fifi) – R$ 252,41 milhões.

Cabotagem: Suplementação à construção da embarcação do tipo Navio para Transportes de Derivados de Petróleo de 482 DWT – R$ 1,47 milhão.

Conversão / Modernização / Reparo:
Conversão de Barcaça Oceânica em Navio Porta – Contêiner Feeder 500 TEUs – R$ 122,76 milhões.

Modernização de 3 (três) embarcações dos tipos PSV 3.000, PSV 4.500 e AHTS 15.000 – R$ 71,26 milhões.

Reparo para certificação de classe de 2 embarcações do tipo PSV e conversão de 3 embarcações do tipo PSV – R$ 24,85 milhões.

Reparo para certificação de classe e conversão de 1 (uma) embarcação do tipo PSV – R$ 5,25 milhões.

Projeto reapresentado
Estaleiro: Construção de 1 Estaleiro – R$ 1,4 bilhão.

Alteração de Projetos
Alteração da prioridade concedida conforme inciso II do art. 1º da Resolução CDFMM nº 165, de 10 de julho de 2018, cancelando a manutenção e reparo de 3 embarcações do tipo rebocador, denominadas CNL Ametista, Orion e Centaurus, e incluindo a manutenção e reparo de 1 embarcação do tipo rebocador – R$ 153,08 milhões.

Alteração da prioridade concedida conforme inciso I do art. 1º da Resolução CDFMM nº 151, de 25 de agosto de 2016, cancelando a construção de 4 embarcações do tipo rebocador, modelo ASD-2411 de 70 TTE, e incluindo a construção de 1 embarcação do tipo rebocador modelo RSD 2513 de 80 TTE com Fifi – R$ 139,53 milhões.

Alteração de estaleiro para reparo de 1 embarcação do tipo rebocador (sem alteração de custo).

Alteração de estaleiro para o reparo de embarcação (sem alteração de custo).

AGENDA – A próxima Reunião Ordinária do CDFMM está prevista para 18 de março de 2021. Os interessados têm até o dia 18 de janeiro de 2021 para apresentarem projetos na busca por obtenção de prioridade de financiamento com recursos do FMM, conforme estabelece a Portaria MINFRA nº 253/2009.

O FMM – O Fundo da Marinha Mercante é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio do CDFMM. O Fundo tem a finalidade de prover recursos para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval no país.

A Portaria MINFRA nº 253/2009, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo CDFMM, estabelece o prazo de 450 dias para a contratação do financiamento para novos projetos, e de 180 dias, no caso de projetos reapresentados por não contratação da prioridade original. O Fundo pode financiar até 90% do valor dos projetos pleiteados. O percentual de financiamento dependerá do conteúdo nacional e do tipo de embarcação, conforme a Resolução CMN nº 3828/2009.

 

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