ANTAQ vai realizar consulta pública para regulamentar contratos de uso temporário


Arealização da consulta/audiência pública para regulamentação da matéria foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ na 508ª Reunião Ordinária, realizada no início deste mês. Com o prazo de 15 dias, a consulta pública, que se inicia no próximo dia 22, terá por finalidade a obtenção de subsídios para o aprimoramento da proposta normativa que visa regulamentar a contratação de uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal de porto organizado, para movimentação de cargas com mercado não consolidado.

O projeto de norma da Agência altera a norma constante do Anexo da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, e atende ao disposto no Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021. Pelo regramento proposto, a administração do porto poderá pactuar com o interessado na movimentação e armazenagem de cargas com mercado não consolidado no porto o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensando a realização de licitação.

Caberá à administração do porto publicar, previamente, a relação de áreas e instalações portuárias disponíveis para uso temporário, conferindo-lhe publicidade em seu respectivo portal na internet, devendo a área objeto de contrato de uso temporário estar compatível com o PDZ aprovado pelo poder concedente.

A administração do porto também deverá prever, dentro da sua estrutura tarifária, as modalidades destinadas a remunerar o uso temporário de áreas e instalações portuárias, propondo para ANTAQ a fixação dos respectivos valores.

Na hipótese de haver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados concomitantemente, a administração do porto organizado promoverá, processo seletivo simplificado, observados os princípios da isonomia e impessoalidade para escolha do projeto que melhor atenda o interesse público e do porto.

O Anexo e documentos técnicos acessórios desta proposta de norma estarão disponíveis na íntegra no portal da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br).

Mercado não consolidado

Na definição do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, que disciplinou a matéria, considera-se carga como mercado não consolidado a mercadoria não movimentada regularmente no porto organizado nos últimos cinco anos e que tenha demandado, em média, menos de uma atracação mensal em igual período.

 

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