A nova companhia aérea brasileira, a Itapemirim Transportes Aéreos, estava a um passo de conseguir sua certificação operacional, feito atingido ontem (28) após aprovação na auditoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O avanço foi celebrado pela empresa em suas redes sociais.
“A ITA foi oficialmente aprovada na última fase das avaliações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a conclusão do processo de Certificação como Operador Aéreo. Agradecemos a todos os colaboradores e parceiros que tornaram o nosso sonho de voar possível! Falta pouco para pintarmos os céus do Brasil de amarelo!”, dizia a empresa numa publicação do Instagram.
Segundo informações da ANAC, o processo para obtenção da concessão para exploração do transporte aéreo público regular é constituído das fases de Certificação Operacional da empresa (etapa em que está a ITA), e, após, da Outorga da Concessão – a Itapemirim está nesse último passo.
Certificação Operacional
Após a constituição da empresa junto aos órgãos responsáveis, esta deverá inicialmente entrar em contato com a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO, para obter as instruções necessárias à obtenção de sua Certificação Operacional.
Nesse momento, a companhia deve remeter a documentação necessária e o processo de Certificação Operacional passa por cinco etapas:
- Fase 1 – Reunião de Orientação Prévia – ROP
- Fase 2 – Verificação preliminar de documentação
- Fase 3 – Análise/aprovação de documentação
- Fase 4 – Verificações e inspeções
- Fase 5 – Emissão de certificado
Outorga da Concessão
Após a conclusão do processo de Certificação Operacional, a empresa estará habilitada a solicitar sua Outorga de Concessão para Operar, momento em que serão verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Assim, para a outorga da concessão para exploração de serviços aéreos públicos regulares, a empresa já deverá ser operadora de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço aéreo público pretendido, além de ser detentora de Certificado de Operador Aéreo em situação regular.
O processo de Outorga da Concessão é regulamentado pela Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 e pela Portaria nº 616/SAS, de 16.03.2016, e conduzido pela Gerência Técnica de Outorgas e Cadastro, na Superintendência de Padrões Operacionais – SPO.
Após a publicação no Diário Oficial da União da Decisão de outorga e do extrato do Contrato de Concessão, a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços de transporte aéreo público regular, estando habilitada a registrar seus voos junto à ANAC.
Fonte: Aeroin