ANTAQ abrirá consulta pública sobre enquadramento de embarcação nos termos do BR do Mar


A ANTAQ realizará consulta e audiência públicas, entre 21 de fevereiro e 14 de março, para obter contribuições visando ao aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022. Trata-se da Audiência Pública Nº 4/2022.

A Lei 14.301  institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), que tem como objetivos, entre outros, ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem; incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem; ampliar a disponibilidade de frota para a navegação de cabotagem; e incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de marítimos nacionais.

Com a futura norma, a ANTAQ espera contribuir com a regulamentação de dispositivos em que o BR do Mar já demandou expressamente a Agência para implementar, como é o art. 14 do normativo.

A Agência informa que haverá uma fase de revisão dos normativos editados pela autarquia que foram afetados pelas modificações introduzidas pelo BR do Mar. O objetivo é ter a regulação novamente alinhada com a política pública para a cabotagem. Vale esclarecer que as revisões que serão promovidas pela ANTAQ vão desde ajustes redacionais a alterações de mérito, especialmente em relação aos afretamentos, outorgas e controle/acompanhamento de frota de embarcações na cabotagem.

No entanto, algumas dessas modificações ainda dependerão de atos do poder executivo federal que regulamentarão aspectos da própria Lei 14.301. A Agência encontra-se pronta para as ações regulatórias necessárias visando ao atingimento dos objetivos e diretrizes pretendidos pela nova política pública para a cabotagem. A autarquia também contribuirá com o fornecimento de dados e informações sobre o mercado em apoio ao monitoramento do programa BR do Mar.

Documentação

As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos à Audiência Pública Nº 4/2022 estarão disponíveis aqui.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições relativas a esta consulta pública. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 14 de março, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia042022@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado no aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá utilizar o computador da Secretaria-Geral (SGE) da ANTAQ, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no portal da Agência. As contribuições recebidas serão disponibilizadas no site.

A ANTAQ pontua que a participação da sociedade na elaboração de normas é essencial não só para a Agência avaliar a regulação pretendida, mas também para corrigir o rumo quando identificados impactos não previstos ou indesejados, especialmente nas situações que estejam afetando os direitos dos agentes econômicos e usuários alcançados pela proposição normativa.

Audiência Pública

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo, será realizada audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.

 

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