Audiência Pública para tratar da revisão da norma de alimentação do Módulo APP acontecerá no dia 19 de setembro


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará, na próxima terça-feira (19), a Audiência Pública 05/2023, que tratará do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), da Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo e da Resolução de Minuta de revisão da Resolução Normativa 31/2019.

A data e horário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12). Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública.

Já os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 18 de setembro de 2023.

Consulta pública

O período de consulta pública iniciou no dia 14/08/2023 e seguirá até as 23h59 do dia 27/09/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Autarquia, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/

Sobre a norma

A norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP). Trata-se de um sistema informatizado de coleta e armazenamento de dados, integrado com os outros subsistemas da ANTAQ (como o Sistema Corporativo).

Os dados disponíveis são depois analisados e integrados a uma gama de serviços envolvendo todas as atividades sucessivas na cadeia de transporte aquaviário e prestados pelos diversos agentes econômicos relacionados. Entre as funcionalidades trazidas pelos dados armazenados pelo Módulo APP está a extração de dados do Anuário Estatístico da ANTAQ.

A revisão da norma segue determinação do Decreto nº 10.139/2019 do Governo Federal que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgão e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

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