Brasil assina Convenção Internacional do Trabalho Marítimo


Medidas de começam a valer no Brasil a partir de 7 de maio (Foto: Divulgação/Danilo Borges/Ministério do Turismo)

O Brasil entrou para a lista de países signatários da Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo e dá um novo impulso à indústrias de cruzeiros marítimos.

As medidas previstas passam a valer no país a partir do próximo dia 7 de maio. A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, do último dia 9 de abril.

De acordo com o Ministério do Turismo, a entrada do Brasil na convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no trabalho marítimo, além de representar a solução de um gargalo apontado como um dos entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País.

A convenção abrange normas relacionadas a recrutamento, jornada de trabalho, segurança, saúde, idade mínima, repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.

De acordo com estudos anuais da Cruise Lines International Association – Clia Brasil, realizados pela Fundação Getúlio Vargas, a ausência do Brasil na Convenção de 2006 gerava insegurança jurídica na regulação dos direitos e deveres dos trabalhadores marítimos brasileiros e representava um entrave para o setor.

Fonte: A Tribuna

Anterior CGE e Portos do Paraná trabalham por maior segurança jurídica e de gestão
Próximo Porto de Suape autorizado a receber navios de 366 metros de comprimento