O COMPLIANCE COMO AGENTE TRANSVERSAL NA INOVAÇÃO E NA GESTÃO PORTUÁRIA


por Roberto L. Figueiredo Santos Jr., Diretor Jurídico SCPAR Porto de Imbituba S.A.

SCPAR PORTO DE IMBITUBA

Resumo

A busca do empreendedor pela eficiência e resultados tangíveis engloba investimentos em tecnologia e um bom planejamento para gerenciar o dinamismo dos riscos inerentes ao negócio. Este cenário de reposicionamento periódico dos objetivos organizacionais está inserido nos princípios da Lei 13.243/2016, quando estabelecem medidas de incentivo à inovação para promoção das atividades tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico. A inovação, na fase inicial, desafia a gestão no que tange aos processos desprovidos de planejamento e controle. Essa fase encontra no regramento interno e externo uma maneira de formalizar aquilo que, em breve, criará valor em algum processo ou produto do ambiente portuário. A gestão voltada para a inovação, requer a identificação e a análise de todos os seus processos, permitindo a adequada definição de responsabilidades e a prevenção e solução de problemas, a eliminação dos riscos associados ao negócio. O Compliance, por sua vez, deve estar alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização, buscando algo mais nobre – a integridade nos negócios através do atendimento às normas e pelas atitudes pautadas por elevados padrões éticos e morais. 

Palavra-Chave: Compliance; Gestão; Inovação 

  1. INTRODUÇÃO 

Hodiernamente identifica-se no comportamento empreendedor o desejo de alcançar a cadeia produtiva de determinado setor com eficiência e resultados tangíveis. Este processo engloba investimentos em tecnologia e um bom planejamento para gerenciar os riscos inerentes ao negócio. Esta postura, naturalmente, acarreta em mudanças constantes nas estruturas das organizações, fazendo com que os processos de trabalho se reinventem a todo o momento. Este cenário de reposicionamento periódico dos objetivos organizacionais está inserido nos princípios da Lei 13.243/2016, quando estabelecem medidas de incentivo à inovação para promoção das atividades tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico. 

Na percepção das constantes mudanças na estrutura das organizações, a referida Lei conceitua “inovação” como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. 

Inicialmente, o recorte pela base legal tem como objetivo trazer a variável “risco” para o binômio inovação-gestão, pois os produtos, serviços e processos aperfeiçoados resultam em novos regramentos, medidas e condutas. De certa forma, a jurisdição aplicada aos conhecimentos transformados pela Inovação traz mais sabor pelo assunto ao passo que se consegue entender como é o funcionamento do aparato normativo (interno e externo) nos mais diversos segmentos da ciência e tecnologia. Agora, neste contexto surge o trinômio inovação- gestão-risco, base do presente artigo que pretende demonstrar a interdependência destas variáveis sob o ponto de vista do Compliance aplicado aos ambientes portuários. 

Especificamente, o Compliance está presente em todos os processos organizacionais, sendo marcante o entrelaçamento de normas reguladoras da área portuária e sua importância como agente de gestão, somado aos diversos atores que operam no mesmo ambiente, cada qual com seu regramento, resultando na necessidade de práticas de gestão de forma contínua e cumulativa, variando em função do tempo, da ciência e da tecnologia, como se observa na figura 1. 

Figura 1 – Interrelação dos atores portuários e o Compliance 

Este tema pode ser amplamente debatido na medida em que o fenômeno da globalização ganha terreno na integração econômica dos continentes, contudo, dos vários prismas em que pode ser enfocado o Compliance, em virtude do exíguo espaço para tal, será abordado tão-somente o seu conceito, alcance e o objetivo da sua aplicação na área portuária e seus atores, que incluem, por exemplo, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Agência Nacional de Transportes Aquaviáros (ANTAQ), a Secretaria Nacional de Portos (SNP), o Departamento de Polícia Federal (DPF), o Ministério da Agricultura (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como se infere da Figura 1. 

Mas como alinhar o Compliance e a inovação e a gestão? Diante desse questionamento delineou-se o objetivo principal desse estudo – revisar os conceitos identificando uma possível relação entre a gestão, a inovação e o Compliance, notadamente nos ambientes portuários, pois os sistemas de gestão nos Portos 

devem buscar referenciais que utilizam a prática da prevenção como fonte de crescimento econômico, eficiência e segurança ambiental e desta forma auxiliar no surgimento da aplicação de novas tecnologias. 

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 

A inovação, na fase inicial, desafia a gestão no que tange aos processos desprovidos, muitas vezes, de planejamento e controle. Essa fase, permeada de ideias, encontra no regramento interno e externo uma maneira de formalizar aquilo que, em breve, criará valor em algum processo ou produto do ambiente portuário. A gestão formatada dá corpo ao planejamento, consequentemente ao desenho dos processos, que por sua vez, são identificados os objetivos e as formas de animá-los. Esse binômio invovação-gestão é permeado pela conduta dos seus atores, sendo a linha transversal que interfere na efetividade do binômio. 

Fonseca (2014) afirma que a inovação tem sido uma meta de diferentes tipos de organizações, assim, em cada realidade, aspectos devem ser observados a fim de fomentá-la ou eliminar as barreiras que podem dificultá-la. Trata-se de um construto complexo, com diferentes concepções, dimensões e contextos de aplicação que, por consequência, geram a análise em profundidade dos valores, crenças e padrões de comportamentos que guiam o dia a dia do desempenho organizacional. O alcance de um alto nível de competitividade tanto no mercado nacional como no internacional é um dos resultados que pode ser associado à inovação, como acrescentam Çakar e Ertürk (2010). 

Barbosa (2016) ressalta que a conceituação de um termo como inovação é um primeiro passo para a realização de investigações sobre o tema. Essa etapa, de certa forma, viabiliza os cortes analíticos que podem e devem ser feitos em função da complexidade desse fenômeno. Neste sentido, Schumpeter (1998) esclarece que a ideia de inovação está sempre ligada a mudanças, a novas combinações de fatores que rompem com o equilíbrio existente. Assim, à primeira vista, a construção conceitual sobre inovação, e dos temas que a envolvem, deve ser feita de forma mais abrangente, de forma a situar o leitor em termos das noções fundamentais e suas possibilidades de inter-relacionamento. 

A inovação pode ser entendida como estratégica na obtenção de vantagens competitivas sustentáveis, ao posicionamento competitivo, aos conceitos de core competence, à capacidade de inovação e à aprendizagem organizacional (BARBOSA, 2016). Assim, a inovação surge como um elemento fundamental da ação e diferenciação das empresas quando alinhada à estratégia da empresa (PORTER, 1998). 

Percebe-se, neste sentido, que a base conceitual dos termos abordados neste artigo é fundamental para evitarmos os neologismos da moda, consequentemente, o uso equivocado e não condizente com a realidade fática que se apresenta no ambiente portuário, inclusive, se podem e devem ser adotados neste ambiente. Seguindo este raciocínio, Ferreira (2003) esclarece que as 

referências sobre a gestão iniciaram na escola de Administração científica de Taylor, entretanto, no afã de lançar teorias constantemente adaptadas às últimas transformações, o que se vê na realidade é uma diversidade de novas propostas para a gestão de negócios empresariais. Via de regra, semelhante ao conceito de inovação, sua validade é incontestável, cabendo somente aos gestores precavidos perceberem em que grau estas contribuições diferem. 

Etimologicamente, o termo gestão, de acordo Bialès (2006), vem do latim gestio que significa ação de gerir, executar, muito semelhante ao verbo gerere que, também tem o significado de executar. Neste contexto, o termo gestão tem relações muito próximas com as palavras administração, gerência, governo e direção. De outro lado, o termo manegement vem do inglês manage, que tem sua tradução voltada para “administrar algo”, neste último sentido, faz a relação com a palavra performance, sendo o melhoramento das performances das organizações é uma das finalidades da gestão. 

Este entendimento tem semelhança na doutrina de Ferreira (2002), afirmando que administrar seria, portanto, a rigor, uma aplicação de gerir, pois ambos os verbos têm origem latina, significando conduzir, dirigir ou governar um bem, defendendo os interesses dos que o possuem. Voltando a nossa língua pátria, muito embora haja uma generalização, o termo gestão parece aplicar melhor à esfera empresarial, pois no dicionário da língua portuguesa Holanda (2001), gestão é “o ato ou efeito de gerir, administrar e gerenciar”. 

Gestão se trata de uma atividade, ou, mais precisamente, de uma série de atividades em construção, integradas e interdependentes, destinadas a permitir que certa combinação de meios (financeiros, humanos, materiais etc.) possa gerar produção de bens ou serviços econômica e socialmente úteis e, se possível para a empresa, tornar-se lucrativa, rentável, ou seja, construir organizações que funcionem (MAGRETTA, 2002; AKTOUF, 1996; NUNES 2006; MARTIN, 2000). 

De outro lado, Barbalho (2000) aborda a gestão como um tema voltado para o alto desempenho e que requer a identificação e a análise de todos os seus processos, permitindo a adequada definição de responsabilidades e a prevenção e solução de problemas, a eliminação de atividades redundantes, as quais podem ser associadas aos riscos inerentes do negócio. Muito embora, tenhamos ainda vários autores descrevendo o termo gestão, Pacheco Jr.et al. (2000) enfatiza que a conceitualização é necessária a qualquer atividade em que ser pretenda atingir os objetivos, e é evidente que isso se torna essencial para as organizações. Afirma, ainda, que muitos gerentes usam o termo gestão como controle. Porém, o controle é apenas uma conseqüência do processo. Nesta conjuntura, este autor conceitualiza gestão como o “estabelecimento, distribuição e integração racional dos recursos para que se tenham requisitos mínimos para que uma organização conduza e anime as ações, visando atingir seus objetivos, com base em dados de macroambiente, ambiente tarefa e ambiente interno”. 

Percebe-se, neste primeiro momento, que há uma relação muito próxima entre a gestão e o conjunto de ações para alcance de objetivos planejados. De outro lado, mantendo essa linha de entendimento, tem-se o conceito de risco definido pela ISO31000:2018 como “o efeito da incerteza nos objetivos”, sendo possível abordar, 

criar ou resultar em oportunidades e ameaças. Ainda com base na referida Norma, os objetivos podem possuir diferentes aspectos e categorias, e podem ser aplicadas em diferentes níveis, dependendo das fontes de risco, dos eventos potenciais, suas consequências e suas probabilidades, tudo voltado para o contexto a qual a organização está inserida e as partes interessadas (stakeholders). No mesmo caminho Ensslin (2004) traz que risco é a exposição a uma possibilidade de um ganho ou perda econômica ou financeira, dano físico ou ferimento, ou atraso, como uma consequência da incerteza associada com a busca de um determinado objetivo. 

Para Batiz (2010, p.42), o risco é a probabilidade de que se realize o potencial, sendo um processo que envolve dois elementos – a avaliação do risco e o controle do risco. A medida que esses dois aspectos forem igualmente eficientes, tornará o processo também eficiente. Um dos papeis da Gestão é avaliar o risco para estimar a sua magnitude, coletando informações necessárias para que se tenha condições de tomar uma decisão mais assertiva em relação as necessidade de se adotar medidas preventivas e se necessário, que tipo de medidas devem ser adotadas. 

Para BM&FBovespa (2017) a definição mais genérica de risco representa a probabilidade da ocorrência de um fato, normalmente relacionado a possíveis perdas ou impactos negativos. No mesmo sentido, entende que o risco é a possibilidade de perda, faz-se necessária a reflexão sobre os danos graduais e cumulativos como meio de diminuir essa realidade. Em sentido amplo, o mesmo tema é definido como uma medida de danos e prejuízos potenciais de um projeto ou planejamento, expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e intensidade ou grandeza das consequências no custo, na qualidade e na segurança do projeto (CASTRO, 1999; CHAPMAN, 2001; FERMA, 2003; PMBOK, 2008). Risco é um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito positivo ou negativo sobre pelo menos um dos objetivos do projeto, tais como escopo, cronograma, custo e qualidade ou segurança (PMBOK, 2008). 

A figura 2 representa a possível relação entre as variáveis considerando a gestão na busca contínua do alto desempenho e padrões de conduta, visando um posicionamento competitivo através da identificação e a análise de todos os seus processos e das partes interessadas tendo como base a prevenção e solução de problemas (riscos) visando atingir seus objetivos. Englobando este conjunto inter- relacionado está o Compliance. Conforme Del Debbio, Maeda e Ayres (2013, p. 168), o tema Compliance, é visto como prioridade de grande parte das empresas “e são desenvolvidas estruturas e programas de Compliance voltados à prevenção e à detecção de desvios de conduta, bem como na remediação de eventuais problemas identificados”, seja com foco na prevenção, seja com foco em melhoria contínua. 

Figura 2 – Inter-relacionamento do risco, inovação, gestão e Compliance 

Com a preocupação em desenvolver instrumentos para o combate aos desvios de conduta, o Brasil edita a Lei no 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, responsabilizando administrativamente a pessoa jurídica. A partir dessa Lei, a responsabilidade das organizações passou a ser avaliada sob a ótica da responsabilidade objetiva; a pessoa jurídica responderá independentemente da existência de dolo ou culpa. Por conseguinte, se impõe um ônus e um risco maior para as organizações que causem atos lesivos à administração pública” (NERON; PORTELLA, 2018, p. 215). 

De acordo com a referida Lei, serão levados em consideração na aplicação das sanções administrativas “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” (VERÍSSIMO, 2017, p. 17). Assim, surgiu o tema Compliance, que dispõe: “Art. 7o. Serão levados em consideração na aplicação das sanções.[…]; VIII – A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. 

Contudo, na visão de Veríssimo (2017, p. 352), a Lei no 12.846/2013, tal como está formulada e, por si só, não irá provocar um aumento no uso de programas e medidas de Compliance pelas organizações brasileiras. Para Giovanni (2014, p. 20), o Compliance “é um dos temas que mais cresceu no mundo corporativo, recentemente, e não pode ser trabalhado como um conjunto de atividades estanques ou próprias de um setor da empresa. Ao contrário, deve estar alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização, buscando algo mais nobre – a integridade nos negócios, pelas atitudes pautadas por elevados padrões éticos e morais”. 

A definição de Compliance pela Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) (2009, p. 8) é de que “[…] o Compliance está relacionado ao investimento em pessoas, processos e conscientização. Por isso, é importante as 

pessoas estarem conscientes da importância de ‘ser’ e ‘estar’ Compliance”. Conforme O IBGC (2017), o Programa de Compliance se caracteriza pelo conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncia de irregularidade e na efetivação de códigos de ética e de conduta, bem como por políticas e diretrizes que detectam e sanam desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. 

Mas o que significa Compliance? Ao conceituar Compliance, Veríssimo (2017, p. 13) aponta que na abordagem etimológica esse termo vem do verbo to comply, em inglês, que significa “agir de acordo com algum comando ou uma regra, obediência a uma ação determinada”. Para Tomaz (2018, p. 26), na abordagem corporativa ou institucional, Compliance “passou a identificar as ações e atitudes tomadas pela corporação, que são realizadas de acordo com as regras éticas legais e procedimentais estabelecidas para regulação de suas atividades, tornando-se, portanto, sinônimo de postura correta na condução de seus negócios”. 

Para Lamy (2018, p. 10), Compliance significa “a situação de conformidade com obrigações e normas a que determinada organização ou setor esteja sujeito e suas exigências variam de acordo com o segmento de atuação e podem ser maior ou menor complexidade”. É uma tecnologia efetiva – a principal delas – para o combate às diversas formas de corrupção; significa, antes de qualquer coisa, uma tecnologia para a construção de cultura, de educação (LAMY, 2018, p. 7). 

De acordo com Giovanni (2014, p. 20), no mundo corporativo, Compliance está ligado “a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização, buscando consonância com os princípios da organização, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das pessoas”. Obedecer a tais princípios é o que se chama “ser compliant ou estar compliant e, o contrário, expõe a organização a riscos que vão desde a aplicação de multas e penalidades à perda de imagem” (GIOVANNI, 2014). 

Contudo, Candeloro (2014, p. 69) destaca que, para que a função do Compliance seja eficaz, “é necessário o comprometimento da alta administração e dos demais colaboradores, tornando-se uma cultura da organização, pois todos são responsáveis pelo aprimoramento do sistema de controle interno e uma gestão de risco eficiente”. De acordo com Ribeiro e Diniz (2015), Compliance “é uma expressão que se volta para as ferramentas de concretização da missão, da visão e dos valores de uma organização como um todo”. Desse modo, a implementação de um Programa de Compliance deve ser a linha mestra que orientará o comportamento da empresa ou organização no mercado em que atua, bem como a atitude de seus colaboradores (POLETTO, 2018). 

Segundo Manzi (2008, p. 15), a função Compliance na empresa ou organização atende aspectos como: Leis (aderência e cumprimentos); Princípios Éticos e Normas de Condutas (existência e observação); Regulamentos e Normas (implementação, aderência e atualização); Procedimentos e Controles Internos (existência e observância); Sistema de Informações (implementação e funcionalidade); Planos de Contingência (implementação e efetividade, por meio de testes periódicos); Segregação de Funções (adequada implementação a fim de 

evitar o conflito de interesses); Relatório do Sistema de Controles Internos – Gestão de Compliance (avaliação dos riscos e dos controles internos; Políticas Internas (que previnam problemas de não conformidade com leis e regulamentações); Fomentar Desenvolvimento de Cultura de Controle (em conjunto com as demais pilastras do sistema de controles internos, na busca incessante da conformidade); Certificar nas Relações com Órgãos reguladores e Fiscalizadores (atendimento dos itens requeridos na forma adequada e corrigidos). 

Como se infere da revisão bibliográfica, a transversalidade do Compliance na gestão e na inovação é presente, notadamente, quando o dinamismo da Inovação traz reajustes na execução do planejamento e seus objetivos traduzidos nos riscos que envolvem as partes interessadas. 

  1. MÉTODO 

Para o desenvolvimento desse estudo, quanto ao objetivo, optou-se pela forma de uma pesquisa bibliográfica, que procura explicar um problema a partir de referências teóricas, buscando conhecer e analisar as contribuições científicas sobre determinado assunto (CERVO; BERVIAN 2007, p. 60), e a abordagem qualitativa, que tem o ambiente natural como fonte direta de dados e o pesquisador como instrumento fundamental, utilizando o enfoque indutivo na análise de dados e dando maior importância os significados atribuídos pelas pessoas às coisas e à vida. A busca do material bibliográfico ocorreu nas bases de dados da Biblioteca Universitária/UFSC, estudos que abordassem os temas Compliance, com base na Lei no 12.846/2013 e demais legislações inerentes ao tema, Gestão e Inovação. Buscou-se, ainda, revisar tanto artigos que se valem da análise da inovação e da gestão como objeto central ou como um dos focos do estudo quanto aqueles que realizam pesquisas com o propósito de verificar a relação entre os temas. 

  1. RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Diante da discussão de entendimento do que venha significar gestão, obrigatoriamente, há uma exigência atual de adoção de uma abordagem sistêmica por parte do gestor. Há, assim, uma característica multidisciplinar, coerente com esta abordagem para unir os elos e as partes interessadas para atingir seus objetivos, devidamente analisados em relação aos riscos que permeiam a operação. Neste aspecto e diante aos conceitos já formulados, a primeira conclusão que se tem é que gestão deve estar relacionada a um planejamento organizacional, para saber o que se quer fazer e ordenar as ações para atingir os objetivos, determinando as tarefas, atividades e os riscos envolvidos. 

Os stakeholders (partes interessadas) do ambiente portuário são impactados por um conjunto normativo (figura 3) que promove a necessidade de um planejamento jurídico com viés de prevenção e atendimento integral às normas. À guisa de orientação, o ANTAQ júris, sistema normativo disponível para consulta, apresenta mais de 5.000 atos, a partir do ano de 2007, dos quais se destacam as resoluções, resoluções normativas, acórdãos da diretoria colegiada, termos de autorização e despachos de julgamento. Percebe-se que o Compliance, apenas neste quesito, já se faz presente. 

As normas portuárias (figura 3) abordam temas como planejamentos, riscos, índices de gestão, eficiência, modernização (inovação), conseqüentemente, está adentrando na seara do Compliance que, em poucas palavras e de modo simplista, é o processo existente para aprimorar a gestão e ordenar as atividades humanas, para que estas originem o menor impacto possível sobre o meio em que atuam. É a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas na elaboração de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos (planejamento, execução, controle e verificação). 

Figura 3 – Inter-relacionamento entre as partes interessadas e a legislação portuária Em linhas gerais, o Compliance auxilia a gestão na arte de gerir uma organização com o foco nos resultados tangíveis, muito bem estruturados e pré- determinados, o que facilita sobremaneira a flexibilização da execução das tarefas e melhoria em cada processo das atividades no trabalho. Neste sentido, o desafio da gestão portuária é garantir que cada um dos atores, em qualquer nível, possa escolher participar no sistema que cria valor para si. Isto requer um pensamento estratégico, em uma visão de mercado que possibilite planificar um bom modelo de negócios, para arrendatários, contratados e trabalhadores, visando o efetivo relacionamento econômico com alcançando os objetivos pré-definidos. 

O Compliance reflete o equilíbrio entre o individual e o desenvolvimento coletivo no cenário das relações do trabalho no ambiente portuário, merecendo o aprimoramento do conhecimento científico e sua relação estabelecida com gama de normas existentes. Este exercício possui intrínseca relação com os aspectos legais e da atuação das partes interessadas nesse meio preservando o justo equilíbrio entre teoria (lei) e prática (fato) estabelecendo-se um adequado e eficaz sistema de vigilância e de alerta. 

Neste sentido, no Brasil, o ambiente portuário que adotar medidas de prevenção e detecção de irregularidades “poderá, além de incentivar condutas socialmente desejáveis, ter um tratamento diferenciado que serve para minimizar desvantagens competitivas e reduzir distorções de mercado que beneficiariam aquelas que nada fazem para a prevenção de violação” (MAEDA, 2013, p. 171). Portanto, a empresa ou organização ao incentivar boas condutas, demonstrando 

que agiu de modo diligente e de boa-fé evitando a violação, pode ser um importante fator mitigador (sanções) de sua responsabilidade (MAEDA, 2013). 

Ao concluir o estudo acredita-se que o objetivo principal foi atingido – revisar os conceitos identificando uma possível relação entre a gestão, a inovação e o Compliance, notadamente nos ambientes portuários. Diante do exposto, pode-se concluir que um Programa de Compliance na gestão portuária será analisado como estimulador do desenvolvimento sustentável, uma vez que possui como metas a transparência, o planejamento, a melhoria contínua e a ética, essenciais para a fruição natural da cooperação mútua, única forma capaz de alterar a mentalidade dos atores e transformar de forma efetiva o ambiente portuário, sob um prisma dinâmico, espacial e temporal, o que exige uma abordagem sistêmica. 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O contexto atual, marcado por mudanças sociais e econômicas aceleradas, faz com que organizações dos setores público e privado tenham que se adequar para atender aos imperativos dos mercados de bens e serviços orientados pela oferta, da globalização produtiva e da economia do conhecimento. As atividades com foco em inovação passam a ser fundamentais para a manutenção do desenvolvimento econômico no sistema capitalista, incluindo a transformação de padrões de vida e a criação de novas tecnologias. 

Caminhando paralelamente, estão todas as operações que necessitam do suporte legal para terem legitimidade e proteção, bem como, o dinamismo da sociedade refletido na gestão do todo, que busca a melhoria dos processos, aplicação dos recursos de maneira racional, a diminuição dos riscos e o aumento dos resultados financeiros. 

Ainda na análise dos materiais que abordaram os temas desse estudo, é possível destacar alguns pontos principais identificados por esse autor: o Compliance é um dos pilares da boa governança com foco na gestão portuária; a importância de uma política de Compliance é a prevenção de violação das normas internas e a garantia do cumprimento das legislações inerentes; a implementação de um Programa de Compliance revela-se uma excelente ferramenta de desenvolvimento institucional e social; o Programa de Compliance vai além do processo de combater à corrupção, pois contribui para melhorar a imagem interna e externa da instituição; o aprimoramento das boas práticas de gestão e governança nos portos vem em auxílio do processo de responsabilidade e a transparência na administração dos recursos públicos e privados; um Programa de Compliance efetivo requer um conjunto de processos interdependentes que se sustentam nos princípios básicos e melhores práticas de governança; o investimento em Compliance protege a instituições do risco regulatório, da ação dos órgãos de controle e as correspondentes sanções administrativas e judiciais. 

Para as próximas pesquisas se faz necessário um recorte do Compliance por setor (Saúde e Segurança, Meio Ambiente, relações de trabalho, resoluções da Antaq etc.) com vistas a detalhar melhor os processos do ambiente portuário visando políticas específicas e efetivas, mas sempre com foco na gestão, pois o 

10 

Compliance deve estar atrelado aos objetivos estratégicos da organização, visando o alinhamento das áreas. 

REFERÊNCIAS 

_____. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Compliance á luz da governança corporativa. São Paulo: IBGC, 2017. Disponível em: <http://www.ibgc.org.br/index.php/publicacoes/codigo-das-melhores-praticas>. Acesso em: 2 fev. 2019. 

_____.Decreto no 8.033/2013 – Regulamentação da Lei no 12.846/2013. Brasília: DOU, 2015. 

_____.Decreto no 8.420/2015 – Regulamentação da Lei no 12.846/2013. Brasília: DOU, 2015. 

_____.Lei no 12.815, de 01 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2013. 

_____.Lei no 12.846, de 01 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2013. 

_____.Lei no 13.243, de 01 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2013. 

© RAE- eletrônica – v. 4, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2005 www.rae.com.br/eletronica AKTOUF, Omar. A administração entre a tradição e a renovação. São Paulo: Atlas, 1996. 

ANDRADE, Maria Margarida. Introdução à metodologia do trabalho científico. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2005. 

ANTAQ. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Disponível em: < http://portal.antaq.gov.br/index.php/legislacao/>. Acesso em: 21 abr de 2019. 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERNACIONAIS (ABBI); FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN). Função de compliance. Jul. 2003. Disponível em: <http://abbi.com.br/download/funcaodecompliance09._pdf>. Acesso em: 22 jan. 2019 

BARBALHO, Jackson Paé. Gestão pela excelência em agências bancárias – um estudo de caso no banco do Brasil, 2002. 

Barbosa, Allan Claudius Queiroz Inovação: Conceitos, Metodologias E Aplicabilidade. Articulando Um Construto À Formulação De Políticas Públicas – Uma Reflexão Sobre A Lei De Inovação De Minas Gerais, 2016 

Batiz, Eduardo Concepcion Saúde e Segurança do Trabalho. 2. ed. Joinville: SOCIESC, 2010 

BM&FBovespa .Guia prático de uma das maiores bolsas de valores e derivativos do mundo. https://educacional.bmfbovespa.com.br/documentos/ApostilaPQO.pdf, 2017, acesso em 21/04/2019. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DOU, 1988. 

11 

BRASIL. Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm.>. Acesso em: 20 de jun de 2014. 

ÇAKAR, N. D.; ERTÜRK, A. Comparing innovation capability of small and medium-sized enterprises: examining the effects of organizational culture and empowerment. Journal of Small Business Management, 48(3), p. 325-359, 2010 

CANDELORO, A.P.P.Compliance: ferramenta estratégica para as boas práticas de governança corporativa. 2014. Disponível em: <http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=6337>. Acesso em: 22 jan. 2019. 

CASTRO, A. L. C. Manual de Planejamento em Defesa Civil. Brasilia: Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 1999 

CERVO, A.L.; BERVIAN, P.A. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Editora Pearson Prentice Hall, 2007. 

CERVO, Amaddo L.; BERVIAN, Pedro A. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006. 

CERVO, Amado L.; BERVIAN, Pedro A.; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. 

CHAPMAN, R. J. The controlling influences on effective risk identification and assessment for construction design management. International Journal of Project Management [S.I.], v. 19, n. 3, p. 147-160, 2001 

CLAYTON, M. Entendendo os desafios de Compliance no Brasil: um olhar estrangeiro sobre a evolução do compliance anticorrupção em um país emergente. In: DEL DEBBIO, A.; MAEDA, B.C.; AYRES, C.H. da S. (Coords.). Temas de Anticorrupção & Compliance. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2013. p. 149-166. 

COIMBRA, M. de A.; MANZI, V.A.Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Editora Atlas, 2010. 

COSTA, Marco Antonio F. da ; COSTA, Maria de Fátima B. da. Segurança e Saúde no Trabalho: Cidadania, Competitividade e Produtividade. ed. Rio de Janeiro: Qualitymak, 2005 

DRUCKER, Peter. Administração: tarefas, responsabilidades e práticas. São Paulo: Pioneira, 1975 

Ensslin, L. Gerenciamento de Riscos e Perdas. Curso de Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho: CTC/UFSC, 2004 

FERMA. Norma de Gestão de Riscos. Federation of European Risk Management Associations, 2003 

FERMA. Norma de Gestão de Riscos. Federation of European Risk Management Associations, 2003. 

FERREIRA, A., REIS, A. C. F., PEREIRA, M.I., Gestão empresarial: de Taylor aos nossos dias – Evolução e tendências da moderna administração de empresas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. 

FERREIRA, Ademir Antonio, REIS, Ana Carla Fonseca, PEREIRA, Maria Isabel – Gestão Empresarial: de Taylor aos nossos dias. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002. 

Fonseca, Marcus Vinicius de Araujo. Cultura de Inovação: Conceitos e Modelos Teóricos. RAC, Rio de Janeiro, v. 18, n. 4, art. 1, pp. 372-396, Jul./Ago. 2014 

GIL, A.C. Como elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010 

12 

GIOVANNI, W. Compliance: a excelência na prática. 1. ed. São Paulo, 2014 HOLANDA, Aurélio Buarque, Dicionário da língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Editora FNDE, 2001. 

ISO:31000. Risk Management: Principles and Guidelines. Geneva: International Standards Organisation, 2018. 

KOTLER, Philip. Marketing para o século XXI: como criar, conquistar e dominar mercados. São Paulo: Futura, 1999. 

LAMY, E. (Org.). Compliance: aspectos polêmicos e atuais. Belo Horizonte, MG: Editora Letramento; Casa do Direito, 2018 

MAGRETTA, Joan. O que e gerenciar e administrar. Rio de Janeiro: Campus, 2002. 

MANZI, V.A. Compliance no Brasil: consolidação e perspectivas. São Paulo: Saint Paul, 2008. 

MARTIN, Domingo. Sistemas de Gestão: O Melhor Caminho é o Planejamento – LTi Consultoria,2000. 

NERON, S.; PORTELLA, L.C. Compliance em empresas públicas: é possível medir o efeito (retorno) econômico-financeiro de programas de integridade?. In: LAMY, E. (Org.). Compliance: aspectos polêmicos e atuais. Belo Horizonte, MG: Editora Letramento; casa do Direito, 2018. [p. 215-240]. 

NUNES, Paulo.www.notapositiva.com/trab_professores/listatextosapoio_gestao.htm. 

OLIVEIRA, C. & Limongi-França, F. Avaliação da gestão de programas de qualidade de vida no trabalho, 2005. 

PACHECO Jr, W.; PEREIRA, V, L. D. P.; PEREIRA Fo, H. V. Gestão da Segurança e Higiene do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. 

PMBOK. Um guia do conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. 4a Edição. ed.: PMI – Project Management Institute, Inc., 2008. 

POLETTO, M.C. As vantagens econômicas da aplicação de políticas de compliance em empresas. Jusbrasil, 2018 

PORTER, Michael E. Da vantagem competitiva à estratégia corporativa. In: Montgomery et all ( org. ). Estratégia: a busca da vantagem competitiva. Rio de Janeiro: Campus, 1998. 

RAMOS, Alberto Guerreiro. Administração e contexto brasileiro. São Paulo: FGV, 1983 

RIBEIRO, M.C.P.; DINIZ, P.D.F. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Brasília, ano 52, n.205, jan./mar. 2015. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p87.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2019. 

SCHUMPETER, Joseph Alois, 1883-1950. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre os lucros, capital, juro e ciclo econômico. Tradução de Maria Sílvia Possas. 3 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1998 

TOMAZ, R.E. (Org.). Descomplicando o compliance. 1. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blauch, 2018. 

VERÍSSIMO, C. Compliance: incentivo á adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Editora Saraiva, 2017 

WOOD Júnior, Thomaz. Mais leve que o ar – gestão empresarial na era dos gurus, curandeiros e modismos gerenciais. 1997, São Paulo, Editora Atlas.

Anterior Ministro da Infraestrutura assina Poligonal do Porto de Itajaí
Próximo Acordo prevê abertura da cabotagem de contêineres cheios a empresas europeias após 10 anos em vigor