Anac autoriza, em caráter excepcional, retirada de aeronaves do Aeroporto de Porto Alegre


As aeronaves que ficaram represadas no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), em razão das enchentes das últimas semanas, começam a ser retiradas do complexo aeroportuário neste sábado, 8 de junho. A operação prevê a retirada de 9 de um total 47 aviões que ficaram retidos pelo alagamento do aeroporto, que teve suas operações suspensas desde o dia 3 de maio.

A operação de retirada das aeronaves, de caráter excepcional, foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mediante adoção de procedimentos e ações de segurança por parte dos operadores aéreos e a administração do aeroporto. As medidas foram adotadas em coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), os operadores aéreos e a Fraport Brasil, concessionária do Salgado Filho.

Para a obtenção de autorização de retirada das aeronaves do Salgado Filho, é necessária a adesão a um termo de responsabilidade por parte das empresas e indivíduos responsáveis pelos aviões. É exigida também uma avaliação de risco por parte de cada operador aéreo com vistas à obtenção de autorização especial de voo, uma vez que o aeroporto está com as operações suspensas.

A retirada das aeronaves deve ocorrer em horários pré-definidos pela Fraport Brasil em conjunto com o serviço de tráfego aéreo.

De acordo com a Portaria nº 14.654, de 20 de maio de 2024, emitida pela Anac, as operações aéreas regulares no Aeroporto de Porto Alegre seguem suspensas por tempo indeterminado. O translado de aeronaves em caráter excepcional não permite a liberação do aeroporto para voos comerciais com passageiros.

Procedimentos para operadores solicitarem a retirada de aeronaves

Operadores aéreos interessados em retirar suas aeronaves do Aeroporto Salgado Filho devem solicitar uma Autorização Especial de Voo (AEV), incluindo uma análise de risco da operação, especialmente com relação aos aspectos de infraestrutura.

O pedido da AEV deve ser feito via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o tipo de processo  “Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo Nacional (AEVN)” e anexando o formulário da solicitação de AEV. Para agilizar a análise do processo, recomenda-se que o pagamento da taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) seja realizado, preferencialmente, via PIX.

É preciso seguir os procedimentos necessários para a solicitação de AEV, como o preenchimento das informações referentes aos dados da aeronave, do seguro RETA, do voo previsto, do propósito de voo, das restrições operacionais aplicáveis, do número da Ordem de Serviço onde a inspeção da aeronave foi registrada e da avaliação da condição segura para realização do voo, incluindo os anexos e as assinaturas aplicáveis.

Acesse mais informações pela página Como obter Autorização Especial de Voo.

Com relação aos aspectos operacionais, a empresa deverá apresentar a análise e avaliação de riscos, de modo a garantir a segurança operacional para o voo requerido, conforme a subparte M do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135, O objetivo é demonstrar que o referido aeródromo está adequado para a operação solicitada, conforme a seção 91.102 (d) do RBAC nº 91.

A análise de risco deve incluir as informações abaixo:

  1. Identificação dos perigos existentes, especialmente os relacionados à condição da infraestrutura (pátio, pistas, sinalização etc.).
  2. Procedimentos de contingência adotados pelo operador aéreo em conjunto com o operador aeroportuário, para avaliar a condição da infraestrutura e garantir a sua adequação à operação proposta.
  3. Proposta de ações mitigadoras em conjunto com operador aeroportuário dos riscos avaliados.
  4. Declaração do gestor responsável e do gerente de Segurança Operacional da empresa, atestando a viabilidade e a segurança da operação.

 

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