Convênio permite celebração de contratos de concessão e serviços pelo Porto de Suape


Convênio assinado entre o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e o governo de Pernambuco concede autonomia à autoridade portuária do Porto de Suape para celebração de contratos de concessão e de serviços.

A medida foi assinada em 27 de setembro e publicada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU). O pleito para a retomada da autonomia do Porto de Suape por parte do estado estava em avaliação desde 2019 e não foi definido antes pela necessidade de verificação de atendimentos aos ditames normativos.

Com a assinatura, o governo estadual poderá elaborar editais e realizar procedimentos licitatórios para o arrendamento de instalações portuárias; celebrar e gerir contratos de arrendamento de instalações do porto; e fiscalizar a execução de contratos de arrendamento de instalações, por exemplo.

Por força da Lei 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, a responsabilidade das licitações portuárias estava no âmbito federal.

 

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