STF decide que impostos sobre exportação indireta são inconstitucionais


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento de contribuições sociais em exportações indiretas é inconstitucional. O julgamento tratou de duas ações que questionaram a constitucionalidade da cobrança de impostos sociais sobre transações de empresas intermediadoras, que ligam um exportador brasileiro ao comprador estrangeiro.

Na prática, as exportações intermediadas por essas empresas deixam de pagar as contribuições sociais sobre essas transações. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros e tem potencial para estimular as exportações de pequenas e médias empresas.

Depois de uma emenda de 2001, a Constituição passou a prever que as receitas de exportação não precisam pagar alguns impostos, como as contribuições sociais. No entanto, algumas decisões judiciais e uma instrução normativa da Receita Federal retiraram as exportações indiretas deste âmbito, passando a prever a tributação dessas transações. O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu julgar em conjunto as duas ações que tratavam do mesmo tema.

A primeira ação é um recurso extraordinário da empresa Bioenergia do Brasil que questiona uma decisão que retirou as exportações indiretas da imunidade. A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrou com a segunda ação, que defende a inconstitucionalidade de uma instrução normativa da Receita Federal de 2009 por classificar a exportação indireta como comércio interno e, dessa maneira, excluindo esse tipo de venda da imunidade.

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