AGU obtém no TRF4 reparação por danos causados ao Porto de Itajaí, em SC


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), dos responsáveis pela inexecução de obras no Porto de Itajaí (SC), cujo cais acabou desabando após enchente ocorrida em novembro de 2008. O prejuízo a ser ressarcido à União está estimado em pelo menos R$ 170 milhões, que serão utilizados para reconstruir dois berços de atracação de embarcações.

A decisão unânime da 3ª Turma do TRF4 reverte sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), que havia considerado improcedentes os pedidos veiculados em ação popular movida por um cidadão por entender que não havia, a princípio, relação de causa e consequência entre as condutas dos réus e os danos causados ao porto.

No entanto, a AGU – representando a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), como coautoras – atuou no processo para demonstrar a comprovada falta de fiscalização do contrato de arrendamento firmado pela Superintendência do Porto de Itajaí, por meio do Município de Itajaí, com a empresa arrendatária. Além disso, a AGU demonstrou a nulidade de um termo aditivo do contrato inicialmente celebrado, o qual prorrogou, sem o exigido aval da Antaq, o prazo para realização das obras de reestruturação do cais mesmo depois do cronograma inicial ter sido flagrantemente descumprido.

O tribunal acolheu, ainda, duas outras teses sustentadas pela Advocacia-Geral. Conforme explica o procurador federal Rodrigo Gonçalves Majewski, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), ficou reconhecida a necessidade de contratação de um seguro pela empresa responsável pelos serviços (o que jamais foi cumprido, apesar de expressa previsão contratual), além da fragilidade do projeto de reestruturação apresentado pela arrendatária, visto que, mesmo se fosse executado, a intervenção proposta pela empresa não resistiria ao conhecido histórico de eventos climáticos da região.

“A decisão obtida foi bastante relevante, porque permitirá o ressarcimento de gastos com a reconstrução dos Berços 1 e 2/3 do Porto de Itajaí durante a enchente de 2008, gastos esses que foram suportados pela União”, explica Majewski.

A procuradora federal Roberta Uvo Bodnar, também integrante do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, destaca a importância da atuação da AGU no caso. “Além de comprovar com clareza os fatos trazidos na inicial desta ação popular, foi possível demonstrar outros subsídios que ratificaram a nulidade do contrato e a responsabilidade dos envolvidos”, frisou.

As obras

A empresa condenada celebrou, no ano de 2001, contrato com o município de Itajaí para o arrendamento de área no porto que previa a obrigação de “reestruturação da cortina de estacas-pranchas do Berço 1 e 2 (250m) (…)”, com prazo de conclusão de seis meses, contados da liberação da área pela superintendência portuária, o que ocorreu em agosto de 2005. As estacas-pranchas são espécies de vigas que dão sustentação ao cais do porto.

No entanto, os serviços nunca foram realizados e, mesmo assim, foi firmado termo aditivo em setembro de 2007, ampliando o termo final para execução das obras. Em novembro de 2008, uma enchente destruiu os berços de atracação que seriam reformados, sem que qualquer intervenção tivesse sido sequer iniciada.

Processo: Apelação nº 5011365-62.2016.4.04.7208/SC

 

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